Categoria:
Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto:
10 de novembro de 2025
Status:
Aprovado
Regime de tramitação:
Normal
Descrição de PROJETO DE LEI Nº 067/2025:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Barra Funda, Estado do Rio Grande do Sul, a ingressar no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO ALTO URUGUAI – CIMAU, Associação Pública, inscrita no CNPJ sob nº 02.493.318/0001-87, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, com sede à Rua Piratini, nº 139, Bairro Piratini, no município de Rodeio Bonito/RS, com prazo indeterminado de duração e de característica multifuncional, com base nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei n.º 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos) e art. 41, inciso IV, da Lei Federal n.º 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
Art. 2º Fica ratificado o Protocolo de Intenções e Estatuto Social firmado entre os Municípios integrantes do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO ALTO URUGUAI – CIMAU, nos termos do artigo 5º da Lei Federal n.º 11.107 de 2005, sem reservas.
Art. 3º Nos termos das normas que regem o CIMAU, para efetivar a adesão será devida uma taxa única no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Após a formalização, o Município passará a contribuir com a taxa mensal de rateio destinada às despesas administrativas do Consórcio, fixada em, no mínimo, R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
Art. 4º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico para Consórcios Públicos adotado pela Lei Federal n.º 11.107/2005 de forma a manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio.
Art. 5º ...
Site atualizado no dia: 13 de dezembro de 2025
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