Categoria:
Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto:
10 de novembro de 2025
Status:
Aprovado
Regime de tramitação:
Normal
Descrição de PROJETO DE LEI Nº 063/2025:
Art. 1º Fica autorizada a manutenção da cessão do(a) professor(a) Francine Gentilini, matrícula estadual nº [3740447/01], cedido(a) pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul ao Município de Barra Funda, conforme Processo Administrativo PROA nº 23/1900-0010251-0 e Marcia Castoldi Bosa, matrícula estadual nº [2455960/01], cedido(a) pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul ao Município de Barra Funda, conforme Processo Administrativo PROA nº 21/1900-0003320-7 para exercerem suas funções junto à Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais.
Parágrafo único. O pagamento da remuneração aos servidores cedidos ao Município, inclusive aqueles que vierem a ser implementados após a vigência desta Lei atualmente no valor de R$ 2.774,80 (dois mil setecentos e setenta e quatro reais com oitenta centavos) para a professora Francine Gentiline e de R$ 2.501,43 (dois mil quinhentos e um reais com quarenta e três centavos) para a professora Marcia Castoldi Bosa, e será realizado com recursos do Tesouro Municipal, mantida a integralidade das vantagens, gratificações e adicionais a que fizerem jus no cargo de origem.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão anual aos servidores mencionados no artigo anterior, utilizando-se os mesmos índices e datas aplicados aos demais servidores da municipalidade, a incidir a partir da próxima revisão geral, observado o mesmo período de referência adotado para o reajuste do magistério municipal.
Art. 3º O reajuste de que trata esta Lei tem por finalidade preservar o poder aquisitivo da remuneração do(a) professor(a) cedido(a), garantindo tratamento isonômico em relação aos profissionais do magistério municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitando os limites impostos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do próximo reajuste geral concedido aos servidores da municipalidade, considerando-se convalidados os atos administrativos decorrentes da cessão praticados até esta data, para todos os fins legais.
Site atualizado no dia: 13 de dezembro de 2025
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