Categoria:
Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto:
10 de novembro de 2025
Status:
Aprovado
Regime de tramitação:
Normal
Descrição de PROJETO DE LEI Nº 064/2025:
Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 1.374, DE 16/10/2023, que dispõe sobre a capacidade tributária ativa para retenção do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Grande Sarandi – CISGS.
Art. 2º Com a revogação de que trata o artigo anterior, ficam revogados os efeitos administrativos, fiscais e tributários decorrentes da referida lei, a partir da data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2026.
Art. 3º O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis e necessárias ao cumprimento desta revogação de Lei, comunicando ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Grande Sarandi – CISGS e os órgãos competentes da União.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Site atualizado no dia: 13 de dezembro de 2025
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