Categoria:
Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto:
10 de novembro de 2025
Status:
Aprovado
Regime de tramitação:
Normal
Descrição de PROJETO DE LEI Nº 066/2025:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo Único do art. 1º da Lei Municipal nº 1467 de 14 de agosto de 2025, que passa a vigorar acrescido do Inciso I, e com a seguinte redação:
Parágrafo Único: O exame toxicológico deverá ser realizado periodicamente a cada 2 (dois) anos, conforme regulamentação, e o resultado deverá ser entregue ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Barra Funda, que deverá anexa-lo junto a pasta funcional do servidor, respeitados os termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
I - A disponibilização de informações cunho personalíssimo e sigiloso relativas ao exame toxicológico devem ser restritas a vistas mediante pedido formal, e assinatura de termo de confidencialidade e responsabilidade sobre dados protegidos pela lei geral de proteção de dados.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 14 de agosto de 2025, mantendo-se inalterados os demais dispositivos dispostos Lei Municipal nº 1467 de 14 de agosto de 2025.
Site atualizado no dia: 13 de dezembro de 2025
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