Free cookie consent management tool by TermsFeed Policy Generator
Projetos de Lei - Executivo

Atualização do Projeto: PROJETO DE LEI Nº 067/2025


Categoria: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 10 de novembro de 2025
Status: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Descrição de PROJETO DE LEI Nº 067/2025:

Art. 1º Fica autorizado o Município de Barra Funda, Estado do Rio Grande do Sul, a ingressar no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO ALTO URUGUAI – CIMAU, Associação Pública, inscrita no CNPJ sob nº 02.493.318/0001-87, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, com sede à Rua Piratini, nº 139, Bairro Piratini, no município de Rodeio Bonito/RS, com prazo indeterminado de duração e de característica multifuncional, com base nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei n.º 11.107/05 (Lei dos Consórcios  Públicos) e art. 41, inciso IV, da Lei Federal n.º 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).

 Art. 2º Fica ratificado o Protocolo de Intenções e Estatuto Social firmado entre os Municípios integrantes do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO ALTO URUGUAI – CIMAU, nos termos do artigo 5º da Lei Federal n.º 11.107 de 2005, sem reservas.

Art. 3º Nos termos das normas que regem o CIMAU, para efetivar a adesão será devida uma taxa única no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Após a formalização, o Município passará a contribuir com a taxa mensal de rateio destinada às despesas administrativas do Consórcio, fixada em, no mínimo, R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).

  • 1º Caso o Município opte pela utilização da Central de Saúde, e o montante dos serviços utilizados no mês (fichas) ultrapasse R$ 20.000,00 (vinte mil reais), será acrescido à fatura mensal um custo adicional de 6% (seis por cento) sobre o valor excedente.
  • 2º Os valores acima indicados poderão sofrer alterações, mediante deliberação dos entes consorciados, hipótese em que eventuais adequações serão ajustadas no orçamento municipal, inclusive com a previsão dos reajustes anuais que vierem a ser fixados pelo Consórcio.

 Art. 4º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico para Consórcios Públicos adotado pela Lei Federal n.º 11.107/2005 de forma a manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio.

Art. 5º ...


Site atualizado no dia: 13 de dezembro de 2025

© Copyright 2021. Direitos reservados à Câmara Municipal de Barra Funda/RS
Dynamika Soluções Web

topo