Categoria:
Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto:
22 de setembro de 2025
Status:
Aprovado
Regime de tramitação:
Normal
Descrição de PROJETO DE LEI Nº 056/2025:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária e de excepcional interesse público de 01 (um) VISITADOR DO PIM, nos termos do inciso do art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 244 e seguintes da Lei Municipal nº 042/1993.
Art. 2º O Visitador do PIM atuará, com observância às necessidades e às exigências do Programa Primeira Infância Melhor, conforme determinações contidas na Lei Estadual nº 12.544, de 03 de julho de 2006.
Art. 3º A manutenção do contrato de trabalho está condicionada e vinculada à continuidade do repasse de verba e recursos do Programa Primeira Infância Melhor, ficando possibilitada a rescisão caso ocorra sua extinção, por parte do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, sem necessidade de justificativa, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenização correspondente ao período não cumprido.
Art. 5º O orçamento anual consignará recursos para atender as despesas decorrentes do Programa Primeira Infância Melhor – PIM.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Site atualizado no dia: 13 de dezembro de 2025
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