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Projetos de Lei - Executivo

Atualização do Projeto: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025


Categoria: Projetos de Decretos Legislativos
Data do Projeto: 11 de agosto de 2025
Status: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Descrição de PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025:

Art. 1º – Ficam aprovadas as contas anuais do administrador do Executivo Municipal de Barra Funda, Senhor Marcos André Piaia, referente ao exercício de 2022, relativas ao Processo nº 000080-08.00/22-5, que conforme o Parecer nº 22619, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS), foram APROVADAS COM RESSALVA. Assim, com a decisão de aprovação, prevalece o Parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único: As contas são aprovadas em Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda, em de 13 de agosto de 2025, respeitando o quórum mínimo de 2/3,  tendo o voto favorável dos Vereadores (as) Ana Clara Bravosi, Claudiano Rodrigues, Jonas Alves, Lauro Garozza, Mauricio Augusto de Marco, Paola Potrich, Regina Barufi,  Silvio João Balista, Volnei de Oliveira, fazendo prevalecer o Parecer nº 22619, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS).

Art. 2º – Esta decisão será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul no prazo legal de até 30 (trinta) dias, conforme disposto na legislação vigente.

Art. 3º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, em 11 de agosto de 2025.


Site atualizado no dia: 13 de dezembro de 2025

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