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Projetos de Lei - Executivo

Atualização do Projeto: PROJETO DE LEI Nº 041/2025


Categoria: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 23 de junho de 2025
Status: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Descrição de PROJETO DE LEI Nº 041/2025:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 981, de 20 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º São consideradas atividades insalubres e/ou periculosas, para efeitos de percepção do respectivo adicional, aquelas definidas em Laudos Técnicos de Insalubridade e/ou Periculosidade emitidos por empresa especializada contratada pelo Município, observadas as normas regulamentadoras vigentes.”

Art. 2º O artigo 4º da Lei Municipal nº 981, de 20 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º É suscetível de gerar direito à percepção do adicional de insalubridade e/ou periculosidade, de modo integral, o exercício, pelo servidor, das atividades caracterizadas como insalubres ou perigosas em laudo técnico atualizado, elaborado por empresa contratada pelo Município, desde que em caráter habitual de exposição ao agente nocivo ou perigoso.

Parágrafo único. O exercício de atividade insalubre ou perigosa em caráter esporádico ou ocasional não gera direito ao pagamento do adicional.”

Art. 3º O artigo 7º da Lei Municipal nº 981, de 20 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º As atividades que passarem a ser realizadas posteriormente à emissão de laudo técnico vigente deverão ser objeto de nova avaliação técnica, por empresa contratada pelo Município, visando à sua inclusão nos registros de insalubridade e/ou periculosidade com as devidas classificações.”

Art. 4º Fica revogado o Anexo da Lei Municipal nº 981, de 20 de outubro de 2015, e quaisquer referências específicas ao laudo de 2015 ou à empresa então contratada.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Site atualizado no dia: 13 de dezembro de 2025

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