Categoria:
Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto:
12 de maio de 2025
Status:
Aprovado
Regime de tramitação:
Normal
Descrição de PROJETO DE LEI Nº 030/2025:
Art. 1o O Município fica autorizado a realizar acordo para pagamento e compensação de créditos de precatórios alimentícios e comuns da Administração Direta e Indireta municipal, nos termos desta Lei.
Art. 2o A realização de acordo direto com os credores de precatórios, por iniciativa do credor, dependerá de petição encaminhada pelo interessado ou seu procurador, mediante protocolo junto à Administração Pública, acompanhada das seguintes informações:
I – o valor do desconto a ser concedido ao Município para pagamento do débito, não podendo ser inferior a 10% (dez) do valor do precatório;
II – o número de parcelas do acordo, que não poderá ser inferior a:
.......
Site atualizado no dia: 13 de dezembro de 2025
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