Categoria:
Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto:
12 de maio de 2025
Status:
Aprovado
Regime de tramitação:
Normal
Descrição de PROJETO DE LEI Nº 028/2025:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito, o direito de uso da plantadeira marca Netz, com 5 linhas, modelo PDN 5045, ano 2024, série nº 12188, à Associação da Comunidade da Linha Ervalzinho.
Art. 2º A referida plantadeira foi cedida pela Secretaria de Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do Estado do Rio Grande do Sul ao Município de Barra Funda conforme processo administrativo nº 24/1500-0035259-8 em 12/02/2025 e encontra-se cadastrada sob o número patrimonial estadual 001339968.
Art. 3º A cessão de direitos de uso terá vigência até 60 meses, podendo ser renovada mediante novo instrumento legal.
Art. 4º Caberá à Associação cessionária a responsabilidade pela guarda, conservação e uso adequado do bem, devendo utilizá-lo exclusivamente para fins compatíveis com suas finalidades estatutárias e de acordo com o disposto no contrato de cessão de direitos de uso de bem móvel.
Art. 5º Em anexo minuta do contrato de Cessão de Direitos de uso de bem móvel.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Site atualizado no dia: 13 de dezembro de 2025
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