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Projetos de Lei - Executivo

Atualização do Projeto: PROJETO DE LEI Nº 023/2025


Categoria: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 7 de abril de 2025
Status: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Descrição de PROJETO DE LEI Nº 023/2025:

Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, órgão permanente, paritário, consultivo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para a pessoa idosa no âmbito do Município de Barra Funda/RS, vinculado e acompanhado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão gestor das políticas de assistência social do Município.

Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa:

I - Formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal dos Direitos das pessoas Idosas, zelando pela sua execução;

II - Indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito a pessoa idosa;

III - Cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes pessoa idosa, sobretudo a Lei Federal nº 8.842, de 04/07/94, a Lei Federal nº 10.741, de 1º/10/03 (Estatuto do Idoso) e leis pertinentes de caráter estadual e municipal, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer uma delas;

IV - Fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais de atendimento a pessoa idosa, conforme o disposto no artigo 52 da Lei nº 10.741/03.

V - Propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltados para a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da pessoa idosa;

VI - Inscrever os programas das entidades governamentais e não governamentais de assistência a pessoa idosa;

VII - Elaborar o seu regimento interno;

VIII - Indicar prioridades para a destinação dos valores depositados no Fundo Municipal dos Direitos da pessoa idosa, elaborando ou aprovando planos e programas em que está prevista a aplicação de recursos oriundos daquele;

IX - Outras ações visando à proteção do Direito da pessoa idosa.

Parágrafo único. Aos membros do Conselho Municipal de Direito da pessoa idosa será facilitado o acesso a todos os setores da administração pública municipal, especialmente aos Departamentos e aos programas prestados à população, a fim de possibilitar a apresentação de sugestões e propostas de medidas de atuação, subsidiando as políticas de ação em cada área de interesse da pessoa idosa.

Art. 3º ....


Site atualizado no dia: 13 de dezembro de 2025

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