Categoria:
Emenda - Projetos de Lei
Data do Projeto:
24 de outubro de 2024
Status:
Aprovado
Regime de tramitação:
Normal
Autor(es):
Gustavo Dal Mora, Silvio João Balista, Jerri Duranti, Roger Casagranda, Cassio Olavo Gnoatto, Mauricio Augusto Demarco, Jonas Alves, Paola Potrich
Descrição de PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.:
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
ALTERA O ARTIGO 10º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PARA FIXAR O NÚMERO DE VEREADORES.
Art. 1º Altera o artigo 10º que passa a vigorar da seguinte forma:
Redação Original: Art. 10 - O Poder Legislativo do Município será exercido pela Câmara Municipal de vereadores, com número de vereadores proporcional à população do Município, observado o disposto na Constituição Federal de 1988.
Nova Redação: Art. 10 - O Poder Legislativo do Município será exercido pela Câmara Municipal de vereadores, com número de 09 (nove) vereadores, proporcional à população do Município, eleitos na forma da lei, observado o disposto no artigo 29, inciso IV, alínea “a” da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 30 de outubro de 2024.
Site atualizado no dia: 13 de dezembro de 2025
Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla
Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (Rodapé) Ctrl + 5 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)