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Projetos de Lei - Executivo

Atualização do Projeto: PROJETO DE LEI Nº 030/2026


Categoria: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de maio de 2026
Status: Em Tramitação
Regime de tramitação: Normal
Descrição de PROJETO DE LEI Nº 030/2026:

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 030, DE 22 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993.

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público:

I - 01 (um) ENGENHEIRO, carga horária de até 32 horas semanais, para e vencimento mensal de R$ 8.720,33 para a carga horária máxima e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993;

II - 02 (dois) TECNICO EM ENFERMAGEM, carga horária de até 40 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 3.171,03 para a carga horária máxima e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993;

III - 05 (cinco) SERVENTES, carga horária de até 40 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 1.862,98 para a carga horária máxima e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993.

IV - 01 (um) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, carga horária de até 40 horas semanais, para e vencimento mensal de R$ 3.468,30 para a carga horária máxima e com atribuições constantes no Anexo I desta lei;

Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa e obedecerão a classificação em Processo Seletivo Simplificado.

Art. 3º Os contratados farão jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42, de 29 de junho de 1993 e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.

Art. 4º As contratações terão vigência de até 01 (um) ano, admitidas prorrogações por igual período, respeitado o limite máximo de 04 (quatro) anos.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Site atualizado no dia: 27 de maio de 2026

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