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Projetos de Lei - Executivo

Atualização do Projeto: PROJETO DE LEI Nº 023/2026


Categoria: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 17 de abril de 2026
Status: Em Tramitação
Regime de tramitação: Normal
Descrição de PROJETO DE LEI Nº 023/2026:

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 023 DE 17 DE ABRIL DE 2026. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 070/1993, DA LEI MUNICIPAL Nº 146/1995 E DA LEI MUNICIPAL Nº 1.066/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica alterado o cargo de Dirigente Cultural, criado pela Lei Municipal nº 146/1995, que passa a vigorar com as seguintes modificações:

I – O coeficiente do cargo passa de 3.0 para 4.0, mantendo-se como Cargo em Comissão (CC);

II – O cargo passa a ser lotado na Secretaria Municipal de Cultura;

III –Passam a ser atribuições do cargo de Dirigente Cultural:

  • Planejar, coordenar, supervisionar e executar as políticas públicas culturais do Município;
  • Organizar e acompanhar projetos, eventos e atividades culturais promovidas pelo Município;
  • Coordenar grupos culturais, oficinas, cursos e atividades artísticas;
  • Promover a formação cultural de crianças, adolescentes e demais públicos;
  • Desenvolver ações de incentivo à cultura local;
  • Coordenar projetos culturais de grande abrangência;
  • Articular parcerias com entidades públicas e privadas;
  • Zelar pelo patrimônio cultural do Município;
  • Executar outras atividades correlatas determinadas pela Administração.

Parágrafo único. O cargo de Dirigente Cultural passa a integrar o quadro de cargos previsto na Lei Municipal nº 070/1993.

Art. 2º Fica alterada a denominação do cargo de Coordenador do Serviço Militar, previsto na Lei Municipal nº 1.066/2017, passando a denominar-se:

Coordenador de Centro Social

Art. 3º O cargo passa a ter as seguintes alterações:

I – Lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Mantidos os coeficientes atuais (CC 3.0 ou FG 1.5);

III – Passa a ter as seguintes atribuições:

  • Coordenar, organizar e supervisionar o funcionamento da piscina térmica municipal;
  • Planejar e acompanhar atividades voltadas à terceira idade;
  • Elaborar cronogramas de uso dos espaços públicos vinculados ao centro social;
  • Promover atividades de convivência, recreação e inclusão social;
  • Incentivar a participação dos idosos nas atividades;
  • Zelar pela conservação, higiene e segurança do espaço;
  • Articular ações com profissionais de saúde, assistência social e educação física;
  • Desenvolver projetos voltados ao envelhecimento ativo;
  • Apoiar a execução das políticas públicas de assistência social;
  • Participar de reuniões, capacitações e eventos da área;
  • Executar atividades correlatas.

Art. 4º As alterações promovidas por esta Lei passam a integrar o Quadro de Cargos e Funções previsto na Lei Municipal nº 070/1993.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 


Site atualizado no dia: 23 de abril de 2026

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