Categoria:
Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto:
6 de abril de 2026
Status:
Em Tramitação
Regime de tramitação:
Normal
Descrição de PROJETO DE LEI Nº 021/2026:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 021 DE 06 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICIPIOS DE BARRA FUNDA, CHAPADA, NOVA BOA VISTA E NOVO BARREIROE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com o CONSORCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICIPIOS DE BARRA FUNDA, CHAPADA, NOVA BOA VISTA E NOVO BARREIRO, inscrito no CNPJ nº 02.245.277/0001-00, do qual o Município de Barra Funda é consorciado, com a finalidade de repasse financeiro no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 2º O repasse de que trata esta Lei tem como objetivo contribuir para o custeio das despesas do consórcio e a realização do evento cultural denominado 23ª Cavalgada ao Capão da Mortandade, a ser realizado no período de 30 de abril a 03 de maio de 2026 e com despesas administrativas do consorcio decorrentes durante o ano de 2026.
Art. 3º O evento é promovido anualmente pelos municípios consorciados de Chapada, Barra Funda, Nova Boa Vista e Novo Barreiro, tendo como finalidade preservar e valorizar a cultura gaúcha, bem como rememorar fatos históricos e batalhas ocorridas no Capão da Mortandade.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados por esta Lei serão utilizados para custear despesas relacionadas à realização do evento, incluindo alimentação dos cavalarianos e equipes de apoio, bem como infraestrutura necessária para sua execução.
Art. 5º A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos na forma da legislação vigente.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Site atualizado no dia: 7 de abril de 2026
Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla
Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (Rodapé) Ctrl + 5 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)