Categoria:
Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto:
9 de março de 2026
Status:
Em Tramitação
Regime de tramitação:
Normal
Descrição de PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2026:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 01 DE 09 MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL E CONCEDE AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição salarial nos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Barra Funda Ativos, Inativos e Pensionistas.
Art. 2º Fica concedida a reposição salarial e o aumento real nos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo ativos, inativos e pensionistas, no percentual de 5,00% (cinco por cento), sendo que deste valor, 3,09% (três virgula zero nove por cento) se refere a reposição salarial medida pela variação acumulada de março de 2025 à janeiro de 2026 do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e 1,91% (um virgula noventa e um por cento) se refere a concessão de aumento real.
Parágrafo Único. A reposição salarial e o aumento real concedidos serão a partir de 1º de março de 2026, tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2026.
Art. 3º - O salário de referência passará a ser R$ 942,63 (novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos).
Art. 4º - Aplica-se às disposições dessa lei também aos cargos em comissão.
Art. 5° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de março de 2026.
Site atualizado no dia: 11 de março de 2026
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