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Projetos de Lei - Executivo





PROJETO DE LEI Nº 006/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 29 de janeiro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 185 de 26 de dezembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º As requisições de adiantamento serão autorizadas pelo Prefeito e limitadas ao valor máximo estabelecido art. 95, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, atualizável anualmente por força do art. 182 do mesmo diploma legal.” (NR)

Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 005/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 29 de janeiro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Ação – 1223 – Repasse FES para ampliação de Unidade da Rede Bem Cuidar.

Dotação: 0701 10 301 0047 1223 449051 00 00 00 00 1621      R$     350.000,00

Dotação: 0702 10 301 0047 1223 449051 00 00 00 00 1500      R$       88.492,80

Art. 2º Servem de recursos aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o repasse Fundo a Fundo do Fundo Estadual da Saúde, conforme Portaria SES 864/2023, 1101/2023 e PROA 23/2000-0141718-3, e a contrapartida será utilizada do superávit financeiro do exercício anterior no vínculo 1500.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 004/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 29 de janeiro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Ação – 1221 – Aquisição de Adubo para distribuição.

Dotação: 0801 20 606 0106 1221 339032 00 00 00 00 1500                                   R$ 20.954,14

Dotação: 0801 20 606 0106 1221 339032 00 00 00 00 1701                                 R$ 118.740,13

Art. 2º Servem de recursos aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o repasse da Secretaria de Desenvolvimento Rural, através da Consulta Popular 2022/2023 – Convênio FPE 2453/2023 e a contrapartida será utilizada do superávit financeiro do exercício anterior no vínculo 1500.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 003/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 29 de janeiro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Ação – 1222 – Programa RS Qualificação

Dotação: 0402 22 661 0113 1222 339039 00 00 00 00 1500                               R$ 13.290,46

Dotação: 0402 22 661 0113 1222 339039 00 00 00 00 1701                               R$ 44.301,54

Art. 2º Servem de recursos aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o repasse da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional do Estado do Rio Grande do Sul, através do programa “RS QUALIFICAÇÃO”, Convênio FPE nº 3145/2023, e a contrapartida será utilizada do superávit financeiro do exercício anterior no vínculo 1500.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 002/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 29 de janeiro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para os pagamentos realizados em parcela única até a data de 20/03/2024.

Art. 2º Para os contribuintes que optarem pelo pagamento do IPTU de forma parcelada e sem desconto, os vencimentos se darão nas seguintes datas:

I - Primeira parcela: 15/04/2024;

II - Segunda parcela: 15/05/2024;

III - Terceira parcela: 15/06/2024;

IV - Quarta parcela: 15/07/2024.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 001/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 29 de janeiro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público:

I - Até 20 (vinte) MONITORES ESCOLARES, com carga horária de até 30 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.593,34 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I desta lei;

II - Até 02 (dois) PROFESSORES DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.580,30 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;

III - 01 (um) PROFESSOR – ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.580,30 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;

IV - 01 (um) PROFESSOR – ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.580,30 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;

V - 01 (um) PROFESSOR - ÁREA DE LINGUAGENS, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.580,30 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;

VI - Até 17 (dezessete) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.237,69 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes na Lei Municipal nº 433, de 13 de novembro de 2001;

VII - Até 02 (dois) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.580,30 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;

VIII - 01 (um) PROFESSOR DE MÚSICA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.580,30 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;

IX - 01 (um) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.966,31 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo III desta lei;

X - 01 (um) MOTORISTA, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.373,06 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993;

XI - Até 02 (dois) OPERADORES DE MÁQUINAS, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.542,56 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993;

XII - 01 (um) PSICÓLOGO, com carga horária de até 20 horas semanais e vencimento mensal de R$ 4.237,60 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993;

XIII - Até 03 (três) SERVENTES, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.593,34 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993;

XIV - 01 (um) TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com carga horária de até 40 horas semanais, e vencimento mensal de R$ 2.712,06 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993; ....

Site atualizado no dia: 4 de abril de 2026

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