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Projetos





PROJETO DE LEI Nº 009/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 25 de março de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público:

I - 01 (um) ARQUITETO, carga horária de até 20 horas semanais, para e vencimento mensal de R$ 4.871,09 para a carga horária máxima e com atribuições constantes no Anexo I desta lei;

II - Até 03 (três) MONITORES ESCOLARES, com carga horária de até 30 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.665,04 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;

III - Até 02 (dois) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.338,39 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes na Lei Municipal nº 433, de 13 de novembro de 2001;

IV - 01 (um) TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com carga horária de até 40 horas semanais, e vencimento mensal de R$ 2.834,11 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993;

Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa e obedecerão a classificação em Processo Seletivo Simplificado.

Art. 3º Os contratados farão jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42, de 29 de junho de 1993 e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.

Art. 4º As contratações de que tratam os incisos II e III do art. 1º desta lei terão vigência de até um ano letivo.

Art. 5º As contratações de que tratam os incisos I a IV do art. 1º desta lei terão vigência pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovadas até igual período.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Proposta de Emenda Modificativa nº 004/2024 - Projeto de Lei Legislativa nº 004/2024

Autor: Emenda - Projetos de Lei
Data do Projeto: 12 de março de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
Autor(es): Cléci Ana Ré Thomé, Lauro Garbozza, Jerri Duranti, Paola Potrich, Ivan Tonello

ALTERA O ARTIGO 2º, e parágrafos §1º e § 3º do mesmo artigo, QUE PASSA A VIGORAR DA SEGUINTE FORMA:

REDAÇÃO ATUAL: Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024, nos subsídios dos Secretários Municipais de Barra Funda.

  • 1º - A reposição será no percentual de 3,64% (três virgula sessenta e quatro por cento) tendo em vista o índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024.
  • 3º - Os Secretários Municipais receberão mensalmente, a importância de R$ 5105,04 (cinco mil cento e cinco reais e quatro centavos).

NOVA REDAÇÃO: Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a fevereiro de 2024, nos subsídios dos Secretários Municipais de Barra Funda.

  • 1º - A reposição será no percentual de 4,50% (quatro virgula cinquenta por cento) tendo em vista o índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a fevereiro de 2024.
  • 3º - Os Secretários Municipais receberão mensalmente, a importância de R$ 5.147,40 (cinco mil cento e quarenta e sete reais e quarenta centavos).

Proposta de Emenda Modificativa nº 003/2024 - Projeto de Lei Legislativa nº 003/2024

Autor: Emenda - Projetos de Lei
Data do Projeto: 12 de março de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
Autor(es): Cléci Ana Ré Thomé, Lauro Garbozza, Jerri Duranti, Paola Potrich, Ivan Tonello

ALTERA O ARTIGO 2º, e parágrafos §1º, § 3º e § 4º do mesmo artigo, QUE PASSA A VIGORAR DA SEGUINTE FORMA:

 REDAÇÃO ATUAL: Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024, nos subsídios dos Vereadores de Barra Funda.

  • 1º - A reposição será no percentual de 3,64% (três virgula sessenta e quatro por cento) tendo em vista o índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024.
  • 3º - Os Vereadores receberão mensalmente, a importância de R$ 2345,84 (dois mil trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
  • 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente, a importância de R$ 3485,28 (três mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos).

 NOVA REDAÇÃO: Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a fevereiro de 2024, nos subsídios dos Vereadores de Barra Funda.

  • 1º - A reposição será no percentual de 4,50% (quatro virgula cinquenta por cento) tendo em vista o índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a fevereiro de 2024.
  • 3º - Os Vereadores receberão mensalmente, a importância de R$ 2.365,31 (dois mil trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos).
  • 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente, a importância de R$ 3.514,20 (três mil quinhentos e quatorze reais e vinte centavos).

Proposta de Emenda Modificativa nº 002/2024 - Projeto de Lei Legislativa nº 002/2024

Autor: Emenda - Projetos de Lei
Data do Projeto: 12 de março de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
Autor(es): Cléci Ana Ré Thomé, Lauro Garbozza, Jerri Duranti, Paola Potrich, Ivan Tonello

ALTERA O ARTIGO 2º, e parágrafos §1º, §3º e §4º do mesmo artigo, QUE PASSA A VIGORAR DA SEGUINTE FORMA:

REDAÇÃO ATUAL: Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024 do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística nos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Barra Funda.

  • 1º - A reposição será no percentual de 3,64% (três virgula sessenta e quatro por cento) tendo em vista o índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024.
  • 3º - O Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 14.410,36 (quatorze mil quatrocentos e dez reais e trinta e seis centavos).
  • 4º - O Vice-Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 8.646,21 (oito mil seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e um centavos).

 NOVA REDAÇÃO: Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a fevereiro de 2024 do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística nos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Barra Funda.

  • 1º - A reposição será no percentual de 4,50% (quatro virgula cinquenta por centro) tendo em vista o índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a fevereiro de 2024.
  • 3º - O Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 14.529,94 (quatorze mil quinhentos e vinte e nove reais a noventa e quatro centavos).
  • 4º - O Vice-Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 8.812,01 (oito mil oitocentos e doze reais e um centavos).

Proposta de Emenda Modificativa nº 001/2024 - Projeto de Lei Legislativa nº 001/2024

Autor: Emenda - Projetos de Lei
Data do Projeto: 12 de março de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
Autor(es): Cléci Ana Ré Thomé, Lauro Garbozza, Jerri Duranti, Paola Potrich, Ivan Tonello

ALTERA OS ARTIGOS 2º e 3º QUE PASSA A VIGORAR DA SEGUINTE FORMA:

 REDAÇÃO ATUAL: Art. 2º Fica concedida a reposição salarial nos vencimentos dos servidores do poder legislativo ativos, inativos e pensionistas, no percentual de 3,64% (três virgula sessenta e quatro por cento), referente a reposição salarial medida pela variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024 do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

 NOVA REDAÇÃO: Art. 2º Fica concedida a reposição salarial nos vencimentos dos servidores do poder legislativo ativos, inativos e pensionistas, no percentual de 4,50 (quatro virgula cinquenta por cento), referente a reposição salarial medida pela variação acumulada de março de 2023 a fevereiro de 2024 do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

REDAÇÃO ATUAL: Art. 3º - O salário de referência passará a ser de R$ 835,56 (oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) a partir de 01 de março de 2024.

NOVA REDAÇÃO: Art. 3º - O salário de referência passará a ser de R$ 842,49 (oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos) a partir de 01 de março de 2024.

Site atualizado no dia: 23 de setembro de 2026

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