ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 996558503 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 018 DE 20 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder adicional de insalubridade aos servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), no percentual de 20% (vinte por cento), em razão dos riscos biológicos, sanitários e ambientais, a que estiverem expostos. Art. 2º O adicional de insalubridade será calculado sobre o salário-base da categoria, nos termos da legislação federal vigente, especialmente o piso salarial profissional nacional fixado para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se como salário-base o valor correspondente ao piso nacional da categoria, atualmente fixado em 2 (dois) salários-mínimos, conforme dispõe a Emenda Constitucional nº 120/2022. Art. 3º O pagamento do adicional de insalubridade fica condicionado ao efetivo exercício das atividades em condições insalubres, nos termos da legislação aplicável, podendo o Município realizar laudo técnico para caracterização e classificação do grau de insalubridade. Art. 4º O adicional de insalubridade instituído por esta Lei: I ? não constitui base de cálculo para outras vantagens; III ? será devido enquanto a lei assim definir, enquanto persistirem as condições insalubres. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos exclusivamente a partir de sua vigência, vedada a aplicação retroativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 20 DE MARÇO DE 2026. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 996558503 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 018 DE 20 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JUSTIFICATIVA Senhora Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), no percentual de 20% sobre o salário-base da categoria. A proposta encontra respaldo na Lei Federal nº 11.350/2006, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.342/2016, bem como na Emenda Constitucional nº 120/2022, que fixou o piso salarial nacional dessas categorias em 2 (dois) salários mínimos. Os referidos profissionais desempenham atividades essenciais à saúde pública, atuando diretamente nas comunidades, com visitas domiciliares, acompanhamento de famílias, prevenção de doenças e controle de endemias, estando expostos de forma habitual a agentes nocivos de natureza biológica, sanitária e ambiental, circunstância que caracteriza o labor em condições insalubres. A concessão do adicional de insalubridade encontra amparo no art. 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal, aplicado aos servidores públicos por força do art. 39, §3º, bem como nas normas regulamentadoras do trabalho, especialmente a NR-15. Importante destacar que o presente projeto prevê expressamente a não retroatividade dos efeitos financeiros, garantindo segurança jurídica e observância aos princípios da legalidade e da responsabilidade fiscal. Dessa forma, o Município promove a valorização desses profissionais, reconhecendo a relevância de suas atividades e assegurando condições dignas de trabalho, em consonância com a legislação vigente. Por fim, após a execução das campanhas de incentivo ao comércio local, a entidade parceira realizará a devida prestação de contas, a qual será encaminhada também ao Legislativo Municipal. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal