ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N º 017 DE 20 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DO GINÁSIO MUNICIPAL VITOR GABRIEL PHUL CASTOLDI AO MUNICÍPIO DE SARANDI/RS E À EQUIPE ASSOCIAÇÃO SOBERANO FUTSAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a título precário e por prazo determinado, o uso do Ginásio Municipal Vitor Gabriel Phul Castoldi ao Município de Sarandi/RS, para a realização de treinos e jogos da equipe Associação Soberano Futsal, durante o mês de abril e maio de 2026, o período de montagem, realização e desmontagem da FEISA no Município de Sarandi/RS. Art. 2º A cessão de uso será formalizada mediante Convênio Intermunicipal e/ou Termo de Permissão de Uso, observando-se o disposto no Ofício nº 004/2026, do Município de Sarandi/RS, e no Ofício PMBF nº 054/2026, do Município de Barra Funda/RS. Art. 3º A utilização do ginásio ficará condicionada à aceitação integral das condições estabelecidas pelo Município de Barra Funda/RS, conforme concordância formal apresentada pelo Município de Sarandi/RS e pela equipe Associação Soberano Futsal, especialmente quanto às seguintes responsabilidades: I ? O pagamento integral da arbitragem de todas as partidas, jogos ou eventos realizados ficará a cargo da equipe Associação Soberano Futsal; II ? A contratação e o custeio de segurança adequada durante a realização de jogos e eventos promovidos pela equipe serão de responsabilidade da equipe Associação Soberano Futsal, garantindo a integridade dos participantes e do público; III ? A responsabilização integral por quaisquer danos causados a terceiros decorrentes da utilização do ginásio ficará a cargo da equipe Associação Soberano Futsal; IV ? A responsabilização por eventuais danos ao patrimônio público do Município de Barra Funda/RS, com obrigação de imediata reparação ou ressarcimento, ficará a cargo da equipe Associação Soberano Futsal; V ? O Município de Barra Funda/RS disponibilizará ambulância, ficando sob responsabilidade da equipe Associação Soberano Futsal a contratação e o pagamento dos profissionais da saúde necessários, bem como demais custos relacionados ao atendimento; VI ? A responsabilidade integral pela limpeza do ginásio e de suas dependências, antes, durante e após a realização dos jogos ou eventos, ficará a cargo da equipe Associação Soberano Futsal, garantindo a devolução do espaço em perfeitas condições de uso. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 Art. 4º A utilização do Ginásio Municipal deverá observar: I ? os dias e horários previamente definidos pela Administração Municipal; II ? as normas de uso e regulamentos internos do espaço; III ? a vedação de interferência nas atividades regulares e no atendimento à comunidade local. Art. 5º A autorização de uso poderá ser revogada a qualquer tempo, por interesse público devidamente justificado, sem direito a indenização. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, expedir normas complementares e adotar todas as medidas necessárias à execução desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA , 20 DE MARÇO DE 2026 ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 3 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N º 017 DE 20 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DO GINÁSIO MUNICIPAL VITOR GABRIEL PHUL CASTOLDI AO MUNICÍPIO DE SARANDI/RS E À EQUIPE ASSOCIAÇÃO SOBERANO FUTSAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal de Barra Funda/RS a conceder o uso do Ginásio Municipal Vitor Gabriel Phul Castoldi ao Município de Sarandi/RS, para utilização pela equipe Associação Soberano Futsal, conforme solicitação formalizada por meio do Ofício nº 004/2026, subscrito pelo Prefeito Pablo Luiz Avelino Mari. A iniciativa visa possibilitar a realização de treinos e jogos da referida equipe durante o período da FEISA no Município de Sarandi/RS, promovendo o esporte e fortalecendo a integração regional entre os municípios. O Município de Barra Funda/RS, por meio do Ofício PMBF nº 054/2026, firmado pelo Prefeito André Signor, manifestou-se favorável à cessão do espaço, desde que atendidas condições específicas destinadas à preservação do patrimônio público, à segurança dos usuários e à ausência de ônus indevido ao erário municipal. Importante destacar que o Município de Sarandi/RS e a equipe Associação Soberano Futsal apresentaram manifestação formal de concordância com todas as condições estabelecidas, assumindo integral responsabilidade pelas obrigações previstas, conforme documentos anexos. Assim, a presente proposição busca conferir respaldo legal à formalização do convênio e à permissão de uso, garantindo segurança jurídica, transparência e atendimento ao interesse público. Neste sentido, estamos apresentando o presente projeto de lei, para que mereça os estudos e, em recebendo aprovação, possamos destiná-los conforme a necessidade GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA , 20 DE MARÇO DE 2026. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 4 CONVÊNIO INTERMUNICIPAL Nº ___/2026 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS E O MUNICÍPIO DE SARANDI/RS, PARA UTILIZAÇÃO TEMPORÁRIA DE GINÁSIO MUNICIPAL. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida 24 de Março, nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal ANDRÉ SIGNOR , doravante denominado CONVENENTE, e o MUNICÍPIO DE SARANDI/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº __________, com sede administrativa na Rua __________, nº ___, Sarandi/RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, PABLO LUIZ AVELINO MARI , doravante denominado CONVENIADO, Associação Soberano Futsal _______________________ doravante denominado CONVENIADO resolvem celebrar o presente CONVÊNIO INTERMUNICIPAL , com fundamento no art. 241 da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal de Barra Funda e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a utilização temporária da quadra de esportes do Ginásio Municipal de Barra Funda/RS, pelo Município de Sarandi/RS, para a realização de treinos e eventos esportivos vinculados à equipe Associação Soberano Futsal, conforme cronograma previamente aprovado pelo Município de Barra Funda. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA NATUREZA JURÍDICA : A utilização do bem público objeto deste Convênio possui natureza precária, temporária e revogável, não gerando qualquer direito real, posse definitiva ou expectativa de permanência, estando condicionada à celebração de ato administrativo de permissão de uso pelo Município de Barra Funda. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO: O presente Convênio vigorará pelo período compreendido entre ___ de __________ de 2026 e ___ de __________ de 2026, podendo ser rescindido a qualquer tempo por interesse público devidamente justificado, sem direito a indenização. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SARANDI (CONVENIADO) Constituem obrigações exclusivas do CONVENIADO: I ? O pagamento integral da arbitragem de todas as partidas, jogos ou eventos realizados ficará a cargo da equipe Associação Soberano Futsal; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 5 II ? A contratação e o custeio de segurança adequada durante a realização de jogos e eventos promovidos pela equipe serão de responsabilidade da equipe Associação Soberano Futsal, garantindo a integridade dos participantes e do público; III ? A responsabilização integral por quaisquer danos causados a terceiros decorrentes da utilização do ginásio ficará a cargo da equipe Associação Soberano Futsal; IV ? A responsabilização por eventuais danos ao patrimônio público do Município de Barra Funda/RS, com obrigação de imediata reparação ou ressarcimento, ficará a cargo da equipe Associação Soberano Futsal; V ? O Município de Barra Funda/RS disponibilizará ambulância, ficando sob responsabilidade da equipe Associação Soberano Futsal a contratação e o pagamento dos profissionais da saúde necessários, bem como demais custos relacionados ao atendimento; VI ? A responsabilidade integral pela limpeza do ginásio e de suas dependências, antes, durante e após a realização dos jogos ou eventos, ficará a cargo da equipe Associação Associação Soberano Futsal, garantindo a devolução do espaço em perfeitas condições de uso. CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA (CONVENENTE) Compete ao CONVENENTE: I ? disponibilizar o espaço objeto deste Convênio, nos dias e horários previamente autorizados; II ? fiscalizar o cumprimento das condições pactuadas; III ? zelar pela preservação do interesse público local. CLÁUSULA SEXTA ? DA RESPONSABILIDADE CIVIL: O CONVENIADO responderá integral e exclusivamente por quaisquer danos materiais, morais ou pessoais decorrentes da utilização do ginásio, isentando o Município de Barra Funda de toda e qualquer responsabilidade administrativa, civil ou judicial. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização da execução do presente Convênio caberá ao Município de Barra Funda, por meio de servidor ou setor designado, podendo ser suspensa a utilização do espaço em caso de descumprimento das condições pactuadas. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO:O presente Convênio poderá ser rescindido unilateralmente pelo Município de Barra Funda, a qualquer tempo, por motivo de interesse público ou descumprimento das cláusulas pactuadas, independentemente de aviso prévio ou indenização. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 6 CLÁUSULA NONA ? DA AUSÊNCIA DE ÔNUS FINANCEIRO: O presente Convênio não gera qualquer ônus financeiro ao Município de Barra Funda, não implicando repasse de recursos, cessão de pessoal ou assunção de despesas. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Sarandi/RS, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Convênio, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Convênio em ___ vias de igual teor e forma. Barra Funda/RS, ___ de __________ de 2026. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal de Barra Funda/RS PABLO LUIZ AVELINO MARI Prefeito Municipal de Sarandi/RS DEJAIR JOÃO SARTORI Associação Soberano Futsal