ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 065, DE 10 NOVEMBRO DE 2025. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDOR PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993. Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público: I ? 02 (duas) TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com carga horária de até 40 horas semanais, e vencimento mensal de R$ 3.020,03, para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993; II - 01 (um) ODONTÓLOGO, carga horária de até 20 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento bruto mensal de R$ 6.604,87, para a carga horária máxima e com atribuições constantes na Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993. Art. 2º O prazo de vigência das contratações será de 01 (um) ano, admitidas prorrogações por igual período, respeitado o limite máximo de 04 (quatro) anos. Art. 3º Fica assegurado o direito a décimo terceiro salário e férias com o terço constitucional, integral, ou proporcional de acordo com o período laborado pelo servidor durante a contratação, de acordo com o disposto no regime jurídico único municipal. Art. 4º Os servidores contratados por esta lei, serão veiculados ao regime geral de previdência social, por se tratar de contratos temporários. Art. 5º Fica assegurado a revisão geral anual, a ser aplicada nos mesmos índices e nas mesmas datas, aos servidores públicos municipais. Art. 6º O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, sem necessidade de justificativa, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenização correspondente ao período não cumprido. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 10 NOVEMBRO DE 2025. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 065, DE 10 NOVEMBRO DE 2025. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDOR PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Senhores (as) Vereadores (as): Encaminha-se à apreciação dos nobres integrantes desta Colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa autorizar a contratação emergencial de profissionais. Considerando o término dos contratos temporários vigentes de profissionais da área da saúde, em especial Odontólogo e Técnico de Enfermagem, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, e tendo em vista a necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais de saúde, justifica-se a realização de contratação emergencial por meio de processo seletivo simplificado. O encerramento dos contratos anteriormente firmados resultou na redução do quadro funcional, comprometendo o atendimento regular nas Unidades Básicas de Saúde, Estratégias de Saúde da Família (ESF) e demais serviços assistenciais. A não reposição imediata desses profissionais ocasionaria prejuízo direto à população, com a interrupção de atendimentos odontológicos, curativos, administração de medicamentos, aferições, procedimentos básicos e acompanhamento de pacientes. Dessa forma, a contratação emergencial busca substituir os profissionais cujos contratos se encerraram, assegurando a manutenção e continuidade das ações e programas de saúde pública, de forma eficiente e ininterrupta. A medida fundamenta-se no interesse público e na urgência administrativa, em conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e com a legislação municipal pertinente, que autorizam a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, até que se conclua novo certame público efetivo. Respeitosamente, ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal