PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 01 DE 10 DE JANEIRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição salarial nos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Barra Funda Ativos, Inativos e Pensionistas. Art. 2º Fica concedida reposição salarial do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de janeiro a dezembro de 2021, nos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Barra Funda Ativos, Inativos e Pensionistas. § 1º - A reposição será no percentual de 10,06% tendo em vista o limite de gastos com pessoal, previsto na Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000. § 2º - A reposição concedida será a partir de fevereiro de 2022, tendo como base os vencimentos do mês de janeiro de 2022. Art. 3º - O salário de referência passará a ser R$ 738,57 (setecentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos). Art. 4º - Aplica-se às disposições dessa lei também aos cargos em comissão. Art. 5° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2022. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 10 DE JANEIRO DE 2022. VER. CASSIO OLAVO GNOATTO PRESIDENTE DO LEGISLATIVO VERª. PAOLA PROTRICH SECRETÁRIA PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 01 DE 10 DE JANEIRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS. . EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O Poder Executivo Municipal, através de Projeto de Lei Municipal Nº 001, DE 10 DE JANEIRO DE 2022, propõe reposição salarial aos servidores municipais do Poder Executivo na faixa de 10,06 %. Por esse motivo o Poder Legislativo também propõe o mesmo reajuste aos servidores do Poder legislativo, mantendo a mesma época e a mesma proporção de reajustes a todos os servidores municipais. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 10 DE JANEIRO DE 2022. VER. CASSIO OLAVO GNOATTO PRESIDENTE DO LEGISLATIVO VERª. PAOLA PROTRICH SECRETÁRIA