ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N º 016 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO A TITULO DE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE AO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS . Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde ? ACS e aos Agentes de Combate às Endemias ? ACE, à título de indenização de transporte para ressarcimento de despesas com a locomoção por meio próprio para execução de serviços externos conforme previsto no Art. 9º-H e seu parágrafo único da lei Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 15.014, de 6 de novembro de 2024. § 1º O pagamento da indenização a que se refere o art. 1º desta lei, será efetuado de forma mensal, aos Agentes Comunitários de Saúde ? ACS e Agentes de Combate ás Endemias, através de pagamento em folha, a título de indenização de transporte, parcela de natureza indenizatória, no valor de R$ 235,33 (duzentos e trinta e cinco reais e trinta e três centavos), pelo período de 12 (doze) meses subsequentes, a contar de 01 de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026, conforme crédito em conta da parcela adicional recebida do Fundo Nacional de Saúde no mês de dezembro de 2024. § 2º Farão jus a indenização prevista no caput deste artigo, todos os profissionais que declararem formalmente a opção de indenização como forma de ressarcimento de despesas, e que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulo das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA , 17 DE FEVEREIRO DE 2025 ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N º 016 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO A TITULO DE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE AO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): O presente projeto de Lei, visa criar Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde ? ACS e aos Agentes de Combate às Endemias ? ACE, à título de indenização de transporte para ressarcimento de despesas com a locomoção por meio próprio para execução de serviços externos conforme previsto no Art. 9º-H e seu parágrafo único da lei Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 15.014, de 6 de novembro de 2024, conforme crédito em conta da parcela adicional recebida do Fundo Nacional de Saúde no exercício de 2024. Esta indenização servirá para o ressarcimento de despesas com a locomoção por meio próprio, e assim estimular os profissionais que trabalham em programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento da atuação de Agentes Comunitários de Saúde e Combate às Endemias. Neste sentido, estamos apresentando o presente projeto de lei, para que mereça os estudos e, em recebendo aprovação, possamos destiná-los conforme a necessidade GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA , 17 DE FEVEREIRO DE 2025. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal