ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI Nº 038 DE 09 DE JUNHO DE 2025 REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 726, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CRÉDITO EDUCATIVO ? PROMUCRED NO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. Art. 1º Fica revogada, em sua integralidade, a Lei Municipal nº 726, de 11 de fevereiro de 2009, que consolida a legislação municipal referente ao Programa Municipal de Crédito Educativo ? PROMUCRED, destinado a estudantes de cursos universitários de graduação e cursos técnicos profissionalizantes do Município de Barra Funda. Art. 2º Fica assegurada a manutenção do benefício do PROMUCRED aos estudantes que, na data de publicação desta Lei, já estiverem regularmente contemplados pelo programa, os quais poderão usufruí-lo até a conclusão do curso para o qual foram selecionados, observadas as regras anteriormente vigentes. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 09 DE JUNHO DE 2025. ANDRÉ SIGNOR Prefeito ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 PROJETO DE LEI Nº 038 DE 09 DE JUNHO DE 2025 REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 726, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CRÉDITO EDUCATIVO ? PROMUCRED NO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. A presente proposta tem por objetivo revogar integralmente a Lei Municipal nº 726/2009, que instituiu o PROMUCRED - Programa Municipal de Crédito Educativo, tendo em vista a ausência de procura pelo referido benefício nos últimos anos. Insta referir que o PROMUCRED ? Programa Municipal de Crédito Educativo foi originalmente instituído pela Lei Municipal nº 155, de 26 de junho de 1995, em um contexto social e educacional no qual os estudantes do Município de Barra Funda dispunham de poucas alternativas de apoio financeiro para cursar o ensino superior. Naquela época, inexistiam programas federais consolidados ou políticas institucionais por parte das universidades que viabilizassem o acesso da população de baixa renda ao ensino técnico e universitário. Contudo, o cenário atual é significativamente distinto. O Governo Federal passou a ofertar diversos programas de auxílio estudantil, como o FIES e o Prouni, além dos próprios mecanismos de assistência oferecidos pelas universidades públicas e privadas, por meio de bolsas, auxílios permanência, residências estudantis e isenções. Nesse novo contexto, observou-se uma redução expressiva na busca pelo PROMUCRED, o que torna a manutenção do programa ineficiente e desnecessária. Diante desse cenário, entende-se que a política pública prevista na legislação mencionada não está mais atendendo às necessidades da comunidade estudantil local. Assim, com a revogação da norma, será possível redirecionar parte dos recursos anteriormente vinculados ao PROMUCRED para outras formas de apoio aos estudantes, especialmente à Associação Barra-fundense de Estudantes ? ABES, em conformidade com a realidade atual. Importante destacar, no entanto, que os estudantes atualmente vinculados ao PROMUCRED não serão prejudicados pela revogação da legislação, sendo-lhes assegurada a continuidade do benefício até a conclusão do curso para o qual foram selecionados, conforme previsto no art. 2º do presente Projeto de Lei. A presente iniciativa visa garantir maior efetividade na política pública de apoio à educação, promovendo a readequação do investimento público às reais necessidades dos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 estudantes do Município, mantendo o compromisso com o incentivo à educação, promovendo políticas públicas mais efetivas, alinhadas com a demanda real dos estudantes. Na certeza de contarmos com a compreensão de Vossas Excelências, requer-se, após os devidos procedimentos regimentais, a aprovação do Projeto de Lei. GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 09 DE JUNHO DE 2025. ANDRÉ SIGNOR Prefeito