ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 9 96558503 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 035, DE 08 DE JUNHO DE 2026. PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 1.442, DE 13 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Lei Municipal nº 1.442, de 13 de março de 2025, especialmente quanto ao disposto no art. 3º, exclusivamente para fins de pagamento integral das 12 (doze) parcelas da indenização de transporte prevista no art. 1º, §1º, da referida Lei. Art. 2º A prorrogação de que trata esta Lei vigorará até a quitação integral da 12ª (décima segunda) parcela da indenização de transporte aos Agentes Comunitários de Saúde ? ACS e Agentes de Combate às Endemias ? ACE beneficiários da Lei Municipal nº 1.442/2025. Art. 3º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições constantes na Lei Municipal nº 1.442/2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA , 08 DE JUNHO DE 2026. André Signor Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 9 96558503 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 035, DE 08 DE JUNHO DE 2026. PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 1.442, DE 13 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JUSTIFICATIVA Sr. Presidente, Srs. Vereadores: Encaminhamos à apreciação desta Colenda Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que objetiva prorrogar a vigência da Lei Municipal nº 1.442, de 13 de março de 2025, especialmente no que se refere ao prazo previsto em seu art. 3º. A referida norma autorizou o pagamento de indenização de transporte aos Agentes Comunitários de Saúde ? ACS e aos Agentes de Combate às Endemias ? ACE, pelo período de 12 (doze) meses subsequentes, compreendidos entre 1º de março de 2025 e 28 de fevereiro de 2026. Contudo, durante o período de vigência da legislação, verificou-se que parte dos servidores beneficiários esteve em gozo regular de férias, circunstância que ocasionou o pagamento de apenas 11 (onze) parcelas da verba indenizatória prevista na legislação municipal. Dessa forma, a presente proposição visa exclusivamente possibilitar o pagamento da 12ª (décima segunda) parcela remanescente, assegurando o cumprimento integral da finalidade da Lei Municipal nº 1.442/2025, em observância aos princípios da legalidade, da segurança jurídica, da boa-fé administrativa e da continuidade administrativa. Importante destacar que a Administração Pública está estritamente vinculada ao princípio da legalidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, razão pela qual o pagamento da parcela remanescente depende de autorização legislativa específica, considerando que a lei originária possuía prazo de vigência determinado. A medida não implica criação de nova vantagem ou ampliação de benefício, mas apenas garante a integral execução da autorização legislativa originalmente concedida pelo Poder Legislativo Municipal, respeitando-se os limites e condições anteriormente estabelecidos. Diante do exposto, contando com a compreensão e apoio dos Nobres Vereadores, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, esperando sua aprovação. GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 08 DE JUNHO DE 2026. André Signor Prefeito Municipal