ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI 046/2022, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 202 3. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023, compreendendo: I ? o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta ee IInnddiirreettaa,, iinncclluussiivvee FFuunnddaaççõõeess iinnssttiittuuííddaass ee mmaannttiiddaass ppeelloo PPooddeerr PPúúbblliiccoo,, sseennddoo rreellaattóórriiooss aapprreesseennttaaddooss ddee ffoorrmmaa ccoonnssoolliiddaaddaa;; II ? o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta ee IInnddiirreettaa aa eellee vviinnccuullaaddooss,, bbeemm ccoommoo FFuunnddaaççõõeess iinnssttiittuuííddaass ee mmaannttiiddaass ppeelloo PPooddeerr PPúúbblliiccoo ddee ffoorrmmaa ccoonnssoolliiddaaddaa;; CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 35.750.000,00 (trinta e cinco milhões e setecentos e cinquenta mil reais). Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1 ? RECEITAS CORRENTES 34.590.000,00 Impostos Taxas e Contribuição de Melhoria 1.850.000,00 Receita de Contribuições 650.000,00 Receita Patrimonial 2.800.000,00 Receita de Serviços 650.000,00 Transferências Correntes 28.440.000,00 Outras Receitas Correntes 200.000,00 2 ? RECEITAS DE CAPITAL 4.580.000,00 Operação de Crédito 3.500.000,00 Alienação de Bens 250.000,00 Amortização de Empréstimos 130.000,00 Transferências de Capital 670.000,00 Outras Receitas de Capital 30.000,00 7 ? RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 1.000.000,00 Contribuição para o RPPS 1.000.000,00 9 ? DEDUÇÕES DA RECEITA - 4.420.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS Dedução para Formação do FUNDEB - 4.360.000,00 Dedução de Outras Receitas - 60.000.00 TOTAL 35.750.000,00 Seção II Da Fixação da Despesa Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 35.750.000,00 (trinta e cinco milhões e setecentos e cinquenta mil reais). Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento: GRUPO DE DESPESA TOTAL 3. DESPESAS CORRENTES 27.521.300,00 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais 14.028.000,00 3.2 - Juros e Encargos da Dívida 120.000,00 3.3 - Outras Despesas Correntes 13.373.300,00 4. DESPESAS DE CAPITAL 5.828.700,00 4.4 ? Investimentos 5.648.700,00 4.6 - Amortizações da Dívida 180.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.400.000,00 TOTAL 35.750.000,00 Art. 6º Integram esta Lei, nos termos da Lei Municipal que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 7º Ficam autorizados: I ? Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de trinta por cento da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de suas dotações, inclusive a Reserva de Contingência, observando os termos da Lei Municipal que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023; b) incorporação de superávit financeiro do exercício anterior, bem como o que for gerado em 2023 a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos; c) excesso de arrecadação, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos; . II ? Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara ou decreto realizado pelo Poder Executivo, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de trinta por cento de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de suas dotações. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS Art. 8º Além dos créditos suplementares autorizados no incido I do artigo 7º, e sem prejuízo do limite nele estabelecido, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares destinados ao reforço de: I ? dotações do grupo de natureza da despesa 1 ? pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II ? dotações de despesas classificáveis nos elementos 21 ? juros sobre a dívida por contratos, 22 ? outros encargos sobre a dívida por contrato, 71 ? principal da dívida contratual resgatado e 91 ? sentenças judiciais; III ? dotações de despesas suportadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. CAPÍTULO III Disposições Gerais e Finais Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos da LDO para 2023. Art. 10 Obedecidas às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Art. 11 O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 12 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no demonstrativo referido no art. 1º, Parágrafo Único, I, ?a?, da Lei Municipal que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, em conformidade com o disposto nos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. Parágrafo único. Para efeito para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9 o , § 4 o , da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário e nominal, apurados pela metodologia acima da linha, serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo. Art. 13 O poder executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições das funções, subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra Funda, em 28 de novembro de 2022. Marcos André Piaia Prefeito Municipal