TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 03/2021 A CAMARA MUNICPAL DE BARRA FUNDA, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida 24 de março, 1435, Bairro centro, nesta cidade, inscrição no CNPJ nº 11.985.982/0001-34, representado pelo Presidente CÁSSIO OLAVO GNOATTO, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 981.220.450-49, residente e domiciliado na Santa Lúcia em Barra Funda/RS, denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA TCHÊ INFORMÁTICA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 93.288.165/0001-91, com endereço na Avenida Duque de Caxias, nº 1938, Sala 01 A Térreo, Bairro Centro na cidade de Sarandi/RS, denominada CONTRATADA, resolvem rescindir amigavelmente o contrato 03/2021 conforme segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Instrumento contratual tem como objetivo a rescisão pelo Módulo e- Social, integrado ao Sistema de informática de Gestão Pública existente na Câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda/RS. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA RESCISÃO Por força da presente rescisão amigável, a pedido da Contratante, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula quarta, em 26 de agosto de 2021, na forma do Artigo 79, inciso II da Lei 8.666/1993, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no instrumento contratual ora rescindido. E por estarem de acordo com todas as condições e termos convencionados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas. Barra Funda/RS, em 30 de novembro de 2022. __________________________ ___________________________ CÁSSIO OLAVO GNOATTO TCHÊ INFORMÁTICA LTDA CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: _______________________ _________________________ CELIO ANDRÉ RÉ DIRCE ECKERT BARIVIERA CPF: 703.098.170-72 CPF: 546.990.290-00