ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 045 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021. ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTAR ES E APONTA RECURSOS. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos suplementares: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO Ação ? 1149 ? Melhorias nas escolas do Município Dotação: 0601 12 361 0067 1149 339030 00 00 00 00 0020 R$ 40.000,00 Dotação: 0601 12 361 0067 1149 339039 00 00 00 00 0020 R$ 20.000,00 Dotação: 0601 12 361 0067 1149 449051 00 00 00 00 0020 R$ 290.000,00 Art. 2º Serve de recurso aos créditos suplementares mencionados no artigo a redução da reserva de contingência. Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 17 DE SETEMBRO DE 2021. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 045 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 ABRE CRÉDITO S SUPLEMENTAR ES E APONTA RECURSOS. . JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Demais pares Legislativos: O presente projeto de Lei que abre créditos suplementares e aponta recursos, visa criar as condições orçamentárias para que a Prefeitura possa executar as despesas provenientes do projeto citado para construção de salas de aula e melhoria nos refeitórios das Escolas da Rede Municipal de Ensino. A escola é o ambiente onde a criança e o jovem passam grande parte de seu tempo. A instituição de ensino está fortemente envolvida com o crescimento e o desenvolvimento dos estudantes, no que diz respeito a valores e princípios que os formarão como cidadãos. Nesse sentido, o espaço escolar necessita propiciar as melhores condições para a construção do conhecimento. Para isso, a instituição deve conter instalações e um ambiente com salas arejadas e bem equipadas para atender as necessidades de todos os estudantes. A escola acolhedora proporciona engajamento, cumpre seu papel social e garante um ensino de qualidade. Ainda, fortalece relacionamentos e estimula melhorias na estrutura da educação. Dessa forma, estamos apresentando o presente projeto de Lei, para que mereça os estudos e, em recebendo aprovação, possamos incluir no orçamento do corrente exercício os recursos e destiná-los conforme seus objetivos. Respeitosamente, MARCOS ANDR É PIAIA Prefeito Municipal