ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone (54) 3369.1233 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS Relatório Circunstanciado sobre a Gestão do Presidente do Legislativo Municipal de Barra Funda Exercício Financeiro de 2021 Em atendimento ao que dispõe a Resolução nº 1134/2020, apresentamos o Relatório Minucioso do Administrador, Senhor IVAN TONELLO, referente à Tomada de Contas do Exercício Financeiro de 2021, constando as metas físico-financeiras previstas e alcançadas, conforme o que foi estabelecido no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual de 2021. 1. Dados importantes para análises a) População do Município: 2.487 habitantes b) Receita Municipal efetivamente arrecadada no exercício anterior: R$ 18.103.455,41 c) Receita transferida para o Legislativo de acordo com o art. 168 da Constituição Federal: R$ 526.000,00 2. Execução Orçamentária do Exercício de 2021: 2.1 - Despesa do Legislativo Municipal A Lei Orçamentária para o Exercício de 2021, de nº 1220, de 10 de dezembro de 2020, fixou a despesa em R$ 700.000,00 para o Legislativo Municipal. No decorrer do exercício foram abertos créditos conforme Demonstrativo abaixo: Despesa fixada de acordo com os créditos autorizados na Lei de Meios R$ 700.000,00 Créditos Suplementares 4.000,00 Créditos Especiais - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone (54) 3369.1233 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS Créditos Extraordinários - ( - ) Reduções (4.000,00) Dotação Total R$ 700.000,00 2.2 - Análise da Despesa: A despesa empenhada alcançou o montante de R$ 525.340,88, importância que se distribui da seguinte forma: Categoria Econômica Fixada Dot. Atual Empenhada Liquidada Paga Vencimentos e Vantagens 430.000,00 430.000,00 374.115,85 374.115,85 374.115,85 Obrigações Patronais INSS 65.000,00 69.000,00 67.397,89 67.397,89 67.397,89 Outras Desp. Variáveis 3.000,00 3.000,00 0,00 0,00 0,00 Obrigações Patronais RPPS 18.000,00 14.000,00 7.286,61 7.286,61 7.286,61 Diárias 30.000,00 30.000,00 14.467,86 14.467,86 14.467,86 Material de Consumo 30.000,00 30.000,00 4.927,30 4.927,30 4.927,30 Passagens e Desp. Locom. 30.000,00 30.000,00 11.980,66 11.980,66 11.980,66 Outros Serv. Terc. P. Física 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 Outros Serv. Terc. P.Jurídica 45.000,00 45.000,00 14.424.71 14.424.71 14.424.71 Serviços de T. informática P.J 32.000,00 32.000,00 28.440,00 28.440,00 28.440,00 Equipamentos 15.000,00 15.000,00 2.300,00 2.300,00 2.300,00 TOTAL 700.000,00 700.000,00 525.340,88 525.340,88 525.340,88 3. Contratos, Convênios e Adiantamentos: 3.1. Todos os contratos firmados no exercício de 2021 estão lançados e disponíveis no LICITACON. 3.2. Não foram firmados convênios. 3.3. Não houve adiantamentos. 4. DAS METAS PREVISTAS NO PPA, NA LDO E NA LOA As metas previstas nos orçamentos obtiveram previsão e realização em 31-12-2021, de acordo com a execução orçamentária do exercício findo e documentos contábeis pertinentes. 5. DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS Ao final do Exercício Financeiro de 2021 foram inventariados, física e contabilmente, bens móveis do Legislativo Municipal, sendo que não foram encontradas diferenças em relação à escrituração contábil. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone (54) 3369.1233 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6. DA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 6.1. Relativamente a Concursos Públicos: Não houve realização de Concurso Público, nem admissões decorrentes de concurso público anterior no Poder Legislativo durante o exercício de 2021. 6.2. Contratações Temporárias: No exercício findo houve a investidura decorrente de nomeação de cargo em comissão para substituição de servidor em virtude de aposentadoria do mesmo. 7. Outros fatores relevantes: A contabilidade da Câmara Municipal é realizada pelo mesmo departamento da Prefeitura Municipal. 8. Responsabilidades: Sendo o que se apresentava, segue junto a este Relatório, o Relatório e Parecer do Responsável pelo Controle Interno deste Município e Declaração de que os agentes públicos estão em dia com a entrega da declaração de bens e rendas. BARRA FUNDA - RS, 17 DE MARÇO DE 2022. CASSIO OLAVO GNOATTO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL (ANO DE 2022 ) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 RELATÓRIO E PARECER DA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO SOBRE AS CONTAS ORDINÁRIAS DO PODER LEGISLATIVO- EXERCÍCIO DE 2021. Na qualidade de responsável pela Unidade Central de Controle Interno do Município de Barra Funda - RS, apresentamos o Relatório e Parecer sobre as contas de Gestão do Poder Legislativo, relativos ao exercício de 2021, em conformidade com o previsto no artigo. 74 da Constituição Federal, artigo 59 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos termos do disposto nos artigos 78 e 82 do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, aprovado pela Resolução nº 1.028/2015, de acordo com a redação da alínea b do Inciso IV do art. 3º da Resolução 1.134/2020, de 09 de dezembro de 2020. Destaca-se inicialmente que a Unidade Central de Controle Interno do Município foi instituído pela Lei Municipal nº 481, de 14 de novembro de 2002, que foi revogada pela Lei Municipal n° 1.142, de 01/04/2019 onde dispõe sobre o sistema de controle interno do município de Barra Funda e dá outras providências, e sofreu alteração pela Lei n° 1146, de 10 de maio de 2019. A Unidade Central de Controle Interno é composta pela seguinte servidora: Agente do Controle Interno: Fabíola Castoldi Begnini (Portaria n° 1934/2012). Esta UCCI desenvolveu suas atividades através de orientações, recomendações, ofícios, requisição de documentos, check list, auditoria preliminar e final e prestação de informações visando o pleno atendimento das normas legais no artigo 59 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e, nos termos do disposto na Resolução n°1134 de 2020, do Tribunal de Contas do Estado. A Unidade Central de Controle Interno acompanhou os trabalhos do órgão, no exercício de 2021, destacando inicialmente que: a) A responsabilidade pelo sistema de controle cabe à Administração Pública, nos termos da Constituição Federal, art. 74 e art. 31 e da legislação pertinente; b) A responsabilidade no controle de cada setor é hierarquicamente de cada chefia e, solidariamente, pessoal de cada agente público que exerce cargo ou ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 função no Município, nos termos do que a Constituição da República dispõe no art. 74, § 1°; A UCCI atuou através de sistemática de informar e fazer recomendações administrativas através de relatórios, visando sanar inconformidades ou deficiências administrativas detectadas. No exercício de 2021, a Unidade Central desenvolveu suas atividades de acordo com o Plano Anual de Trabalho e atingiu as seguintes atividades: Em análise, por amostragem, com ênfase nos seguintes itens, cabe destacar que: (a) Esta UCCI realizou uma verificação onde a amostragem segue a tabela Philips (b) Pode-se verificar que em análise por amostragem dos Projetos de Leis e Leis sancionadas, não foram evidenciadas inconformidades. Todos os projetos de Lei possuem justificativa e se encontram conformes com a respectiva Lei e todos estão disponíveis no site oficial da CM de Barra Funda; (c) analisou- se as atas das Sessões Ordinárias e Extraordinárias do período de 01/01/2021 à 30/10/2021 as quais foram assinadas e aprovadas devidamente; (d) os subsídios vigentes dos vereadores conferem com as leis aprovadas e reajustes feitos; (e) a lei de fixação dos subsídio dos vereadores prevê Verba de Representação para o Presidente da Câmara; (f) o valor do subsídio dos vereadores observa o limite máximo correspondente ao percentual do subsídio dos Deputados estaduais, de acordo com o número de habitantes do Município( art. 29, VI da Constituição Federal); (g) os Projeto de Lei analisados apresentam o respectivo Parecer Jurídico, inclusive sua divulgação é feita no site do Poder Legislativo; (h) O Poder Legislativo de Barra Funda conta com dois cargos de confiança, sendo um coordenador da Câmara de Vereadores e um cargo de confiança que é a assessoria jurídica. Pode-se verificar que os salários estão de acordo com a Lei Municipal n° 1.135, de 27/12/2018 e não foram encontradas inconformidades; (i) o gasto com pessoal está de acordo com os limites determinados pela alínea ?a? do inciso III do artigo 20 da LRF (6%); (j) os cargos nomeados estão em conformidade com a Lei, (k) Em analise nas faturas de luz dos meses de janeiro a outubro de 2021 nota- se que os empenhOS n° 10, 36, 134, 149 foram pagas em dia. Já os empenhos n° 53 n° 73, n° 86, n° 102 correspondentes a energia elétrica foram pagos em atraso, gerando assim multas, juros e correção nas faturas emitida no mês seguinte correspondente a R$ 14,72. Esta UCCI afastou a falha apontada embasado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 na afirmação de que as mesmas são recebidas, desde agosto/2021, por e- mail e assim podendo programar o pagamento dentro do prazo de vencimento; (l) Em analise nas faturas de telefone(54 3369-1233) dos meses de janeiro a outubro de 2021 nota- se que os empenhos n° 02, 21, 72, 113 , 128, 147 e 168 foram pagas em dia. Já os empenhos n° 39, 55, 90 correspondentes a faturas de telefone da CM foram pagos em atraso, gerando assim multas, juros e correção nas faturas emitida no mês seguinte correspondente a R$ 6,45. Esta UCCI afasta a falha apontada embasado na afirmação de que as mesmas são recebidas, desde agosto/2021, por e- mail e assim podendo programar o pagamento dentro do prazo de vencimento. (m) Todos os contratos em vigência foram lançados no sitio oficial do Poder Legislativo; (n) as aquisições de moveis e imóveis foram lançadas no Patrimônio e com a respectiva plaqueta; (o) as despesas do Legislativo obedecem aos limites definidos pelo inciso VI do art. 59 da LRF e art. 29-A da CF/88. (7%); (p) os gastos com folha de pagamento não ultrapassaram o limite de 70% conforme o dispositivo no § 1° do art. 29- A da Constituição Federal; (q) Verifica- se que o Poder Legislativo procedeu à entrega do RGF dentro dos prazos e condições estabelecidos; (r ) os relatórios RVE foram entregues conforme determina a Resolução n° 1099/2018 do TCE/RS sendo a entrega mensal; (s) Os motivos dos deslocamentos que geraram o pagamento das diárias atenderam a finalidade pública; (t) os valores pagos nas diárias estão em conformidade com a Resolução n°362, de 20/11/2015; (u) a CM exigiu a prestação de contas para pagamento das diárias; (v) todas as despesas com diárias e transportes estão devidamente autorizadas pelo presidente da câmara e em conformidade com a Lei; (x) existe comprovação efetiva da participação em qualquer um dos eventos pelos quais foram ressarcidos; ( w) os documentos que comprovem os dias de estadia, confrontar com as diárias pagas; (y) existem cópias dos certificados de participação dos eventos; (z) existe Resolução/Decreto determinando o limite de diárias a ser concedido aos vereadores e servidores do poder legislativo; (a.a) Comparamos as diárias pagas no ano de 2017, 2019, 2020 e 2021; (a.b) A Câmara não regulamentou os procedimentos e prazos para a entrega das declarações de bens e renda. Esta UCCI afastou a falha apontada embasado na afirmação de que está sendo estudado a forma de regulamentar os procedimentos e prazos de apresentação e entrega da declaração. Solicitou que, quando o mesmo estiver concluído, seja enviado cópia a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 esta UCCI, no prazo de 10 dias, a contar da data de regulamentação; (a.c) Houve afastamento do Prefeito para tratar de interesse particular no período de 01/01/2021 à 30/10/2021, autorizado pela Câmara através de Decreto Legislativo; (a.d) Em análise desta UCCI, constatou- se que nos dois momentos em que o Prefeito Municipal estava afastado do seu cargo em função de férias, o seu substituto foi o Vice- prefeito, Sr. André Signor, conforme Atas n° 077/2021 e 078/2021; (a.e) A Câmara observou as normas regimentais para convocação das sessões extraordinárias ( art 94 do Regimento Interno); (a.f) Nas sessões extraordinárias, a Câmara restringe- se a deliberar apenas sobre a matéria objeto da convocação; ( a.g) Os pedidos de informação são encaminhados ao Executivo. Esta UCCI afasta a falha detectada embasado na afirmação que será mencionado na Ata o número do ofício em resposta ao determinado pedido de informação; (a. h) A Câmara possui um servidor responsável para fazer a alimentação do Licitacon com os documentos, dados e informações relativas às licitações e contratos administrativos que realiza ( Instrução Normativa n° 13/2017 do TCE/RS); (a.i) O responsável por alimentar o Licitacon não observou, em sua totalidade, os prazos referente ao art. 13 da Instrução Normativa n° 13/2017 do TCE/RS. Esta UCCI afasta a falha detectada embasado na informação de que se buscará cumprir o prazo de alimentação do licitacon; (a.j) CHECK LIST FINAL N° 01/2020 - PODER LEGISLATIVO onde versa sobre a transparência do Site Ofícial do Poder Legisaltivo; (a.k) Orientação n° 12/2021- Regularização da entrega de declaração de bens e renda na CM. De acordo com a análise da documentação das Contas do Presidente do legislativo Municipal relativas ao exercício de 2021, a Unidade Central de Controle Interno resolve emitir o seguinte parecer, como segue. 1- DESPESA COM PESSOAL Os limites de gastos do Poder Legislativo do Município podem ser visualizados nos quadros a seguir: a) Despesas com pessoal do Poder Legislativo Municipal (Lei Complementar Federal nº 101/2000 - LRF, art. 54 e alínea ´´a´´ do Inciso I do art. 55) Receita Corrente Líquida (RCL) 21.455.824,24 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 Arrecadadas no mês de referência e nos onze anteriores (12 meses) Despesa com Pessoal Valor Ajustado % S/RCL Total da Despesa Líquida c/Pessoal nos 12 últimos meses R$ 448.800,35 2,09 % Limite de alerta ? artigo 59,§ 1º, II da LRF 5,40% Limite prudencial ? artigo 22, § único da LRF 5,70% Limite legal ? artigo 20, III, ?b? da LRF 6,00% Fonte: RGF do 2° semestre de 2021. Verifica-se que o limite de despesa com pessoal está abaixo do limite de alerta conforme artigo 71 da Lei Complementar nº 101/2000. b) Limite de despesa com a remuneração dos Vereadores (artigo 29, VII da Constituição Federal) Receita do Município 21.170.060,93 Remuneração dos Vereadores Valor 271.421,71 % 1,28% Limite Legal - inciso VII do art. 29 da Constituição Federal (5% s/ Receita Total do Município) Fonte: RVE ? PAD/2021. Sendo assim, a remuneração dos vereadores está abaixo do limite legal estabelecido na Constituição Federal. c) Gastos totais do Poder Legislativo (artigo 59, VI da LRF e artigo 29-A da Constituição Federal) I - Receita Efetivamente Realizada no Exercício Anterior Valor Atualizado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 RREA 18.103.455,41 II - GASTOS TOTAIS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Valor Ajustado Gastos Totais 2,90 % S/RREA 525.340,88 Limite Legal de Gastos Totais - 3,5% a 7% S/RREA Incisos I a VI do art. 29-A da Constituição Federal Fonte: RGF do 2° semestre de 2021. Observa-se que os gastos totais do legislativo Municipal de Barra Funda encontram-se dentro do limite Legal estabelecido na Constituição Federal. d) Despesas com Folha de Pagamento do Poder Legislativo (artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal) III - FOLHA DE PAGAMENTO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Valor Ajustado Gastos com Folha de Pagamento 35,42 % S/GT 448.800,35 Limite Legal - até 70,00% sobre o Limite Legal de Gastos Totais Fonte: RGF do 2° semestre de 2021. A folha de pagamento do Legislativo Municipal obedece ao limite legal. 2- RESTOS A PAGAR E DISPONIBILIDADE FINANCEIRA Quanto à inscrição de restos a pagar do Poder Legislativo Municipal, verificou- se, através do RVE do segundo semestre de 2021, que não foi apresentada insuficiência financeira decorrentes de empenhos emitidos nesse período. 3- CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA , FINANCEIRA E PATRIMONIAL a) A despesa orçamentária conteve- se no limite dos créditos e durante a execução, não excedeu o montante autorizado, sendo autorizados os seguintes créditos suplementares, através do Decreto Municipal n° 1482- A. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 Despesa Fixada R$ 700.000,00 Créditos Suplementares R$ 4.000,00 Créditos Especiais R$ - (-) Reduções -R$ 4.000,00 Total da Despesa Autorizada R$ 700.000,00 Fonte: RVE 2° semestre de 2021 b) Os gastos efetuados guardaram conformidade com a classificação funcional- programática da Lei Federal nº 4.320/1964 e Portarias Ministeriais. c) Ficou caracterizada a observância das fases da despesa estabelecidas nos artigos 60, 63 e 64 da Lei Federal nº 4.320/1964. d) As notas de empenho e respectivos pagamentos estão acompanhados de documentação comprobatória. e) O Poder Legislativo não possui almoxarifado, sendo que as compras de materiais são realizadas de acordo com a necessidade de consumo. f) Os bens móveis e imóveis adquiridos no exercício econômico e financeiro de 2021, foram contabilizados nas contas patrimoniais respectivas. g) Analisando os créditos adicionais abertos no exercício, observa- se a existência de autorização legal para a abertura, bem como a existência dos recursos indicados para a sua cobertura, conforme o prescrito no art. 43 da Lei 4.320/64, no exercício. 4- CUMPRIMENTO DE DECISÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS Verificou- se que, nenhuma decisão foi proferida pelo Tribunal de Contas do Estado, no exercício de 2021 em relação ao Poder Legislativo Municipal. Cabe destacar que tem- se processos em andamento. PARECER Diante do exposto, esta Unidade Central de Controle Interno é de Parecer que as metas previstas no plano plurianual, priorizadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 e os programas do Poder Legislativo Municipal elencados na lei orçamentária do exercício de 2021, foram adequadamente cumpridas. Assim sendo, em minha opinião, tendo em vista a orientação e verificação sobre a eficiência dos controles internos e procedimentos de auditoria, com base nos valores relevantes gerados pela Contabilidade que servem para a elaboração dos relatórios de gestão, oriundos de fatos contábeis de todo o sistema, conclui- se que: representam adequadamente à legalidade dos atos de gestão orçamentária e financeira, sendo assim, restou comprovada a eficácia e eficiência da gestão. Relato pela confiabilidade das demonstrações contáveis em seus aspectos técnicos, bem como constatamos que as conciliações bancárias foram executadas de forma regular e tempestivamente. Constatei que estão sendo apresentadas as declarações de bens e rendas por parte dos agentes públicos lotados no Poder Legislativo. Neste sentido também foi expedido a Orientação n° 12/2021 desta UCCI onde tem a finalidade de propor ações a serem adotadas, pelo Poder Legislativo, em virtude da obrigatoriedade de apresentação de declaração de bens e renda e controle da variação patrimonial e para regulamentar os procedimentos e prazos para a entrega da mesma. Sendo assim, com relação ao Poder Legislativo pode-se observar que o mesmo respeitou os limites e os percentuais das despesas de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e, portanto, opino pela regularidade da Gestão Orçamentária e Financeira no exercício de 2021. É o relatório e parecer, S.M.J Barra Funda- RS, 21 de março de 2022. Fabiola Castoldi Begnini Agente do Controle Interno ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1/1 Av. 24 de Março, 735- Centro- Fone: (54) 3369-1202- CEP: 99.585-000- Barra Funda- RS DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS Declaramos, em razão do disposto na Resolução n° 1.134/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que NÃO foram instauradas Tomadas de Contas Especiais no Poder Legislativo do Município de Barra Funda- RS. Barra Funda, 24 de março de 2022. Cassio Olavo Gnoatto Fabíola Castoldi Begnini Presidente do Poder Legislativo Agente do Controle Interno