ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 033, DE 22 DE MAIO DE 2026. DECLARA ÁREA URBANA Art. 1º É declarada ÁREA URBANA, uma fração de terras da matrícula nº 14549, localizada na Linha Agusso, no município de Barra Funda, com área de 40.000,00 m² (quarenta mil metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: ao NORTE, com terras dos lotes rurais nº 489 e 487, ao LESTE com terras do lote rural nº 211, ao SUL com estada de rodagem municipal, e numa linha irregular com o lajeado agusso, ao OESTE com terras do lote rural nº 489 com prosseguimento do lajeado agusso e ainda com terras do lote nº 212. Art. 2º A certidão com dados e localização da área consta no Anexo Único desta lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 22 DE MAIO DE 2026. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 ANEXO ÚNICO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 033, DE 25 DE MAIO DE 2026. DECLARA ÁREA URBANA JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Demais Vereadores (as); Submeto à consideração desta Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida aprovação, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a urbanização de uma área de terras rurais de propriedade do Município de Barra Funda. A urbanização da área de terras destinada à construção de casas populares no Município de Barra Funda justifica-se pela necessidade de promover o desenvolvimento urbano ordenado e garantir o direito à moradia digna para famílias em situação de vulnerabilidade social. O projeto será executado por meio de convênio firmado entre o Município e o Ministério das Cidades, visando à implantação de unidades habitacionais de interesse social destinadas a beneficiar famílias carentes do município, reduzindo o déficit habitacional existente e proporcionando melhores condições de vida à população. A urbanização da área é indispensável para possibilitar a implantação da infraestrutura básica necessária, como abertura de vias, drenagem pluvial, rede de abastecimento de água, energia elétrica, iluminação pública, esgotamento sanitário e demais serviços essenciais, garantindo condições adequadas de habitabilidade, segurança e salubridade. Dessa forma, a urbanização da referida área atende ao interesse público, à função social da propriedade e aos princípios constitucionais relacionados à dignidade da pessoa humana e ao direito à moradia. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal