Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone: (54) 9 9963-5991 ? Cep: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA RESOLUÇÃO Nº 448 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O Vereador Volnei de Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte resolução: ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 112 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES. Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 112º do Regimento Interno da Câmara de Vereadores (Resolução nº 367 de 15 de dezembro de 2015) REDAÇÃO ORIGINAL: Art. 112- A explicação pessoal é a parte da sessão plenária destinada aos oradores que tenham assunto sobre o qual queiram versar livremente e estejam inscritos para isso. NOVA REDAÇÃO: Art. 112 - A explicação pessoal é a parte da sessão plenária destinada exclusivamente para tratar de assuntos relacionados aos projetos da pauta, estando aptos os oradores que estejam inscritos para isso. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 27 de fevereiro de 2025. Ver. Volnei de Oliveira Presidente do Legislativo Ver. Silvio João Balista Secretário do Legislativo