ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 027 DE 09 DE JULHO DE 2021. ABRE CRÉDITO S SUPLEMENTAR ES E APONTA RECURSOS. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos suplementares: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT E Ação ? 1157 ? Aquisição de retroescavadeira Dotação: 0801 20 606 0106 1157 449052 00 00 00 00 1277 R$ 237.750,00 Dotação: 0801 20 606 0106 1157 449052 00 00 00 00 0001 R$ 102.000,00 Art. 2º Serve de recurso aos créditos suplementares mencionados no artigo anterior o repasse do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através do Convênio MAPA nº 892265/2019, e o valor de R$ 106.000,00 será utilizado do superávit financeiro do exercício anterior no recurso 0001. Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 09 DE JULHO DE 2021. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 027 DE 09 DE JULHO DE 2021 ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E APONTA RECURSOS. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Demais pares Legislativos: O presente projeto de Lei que abre créditos suplementares e aponta recursos, visa criar as condições orçamentárias para a Prefeitura executar as despesas provenientes do Convênio MAPA supra citado, para a aquisição de uma retroescavadeira. A devida suplementação para aquisição da retroescavadeira já foi aprovada no exercício de 2020 através da Lei 1176 de 13/02/2020, no entanto, não foi possível concluir a aquisição naquele exercício. Ocorre que o recurso foi creditado em conta somente na data de 19/08/2020, momento no qual a pandemia mundial e a crise econômica elevaram os preços de mercado, o que ocasionou a solicitação pelo fornecedor de termo aditivo ao contrato, para aumento da contrapartida, visando o reequilíbrio do valor licitado. No entanto, a análise da solicitação e aprovação/publicação do termo aditivo pelo MAPA ocorreu somente em 08/04/2021. Transcorrido esse tempo, a empresa vencedora do certame solicitou rescisão contratual devido a pandemia prejudicar a oferta do equipamento, e expirou-se o prazo de um ano da licitação (Pregão na modalidade Registro de Preços). Dessa forma, por ser um processo burocrático, com vários trâmites administrativos, a conclusão da aquisição do objeto está ocorrendo agora. Neste sentido, levando em consideração que o referido convênio possui vigência para estar concluso até a data de 31/12/2021, estamos apresentando o presente projeto de Lei, para que mereça os estudos em caráter de urgência, e, em recebendo aprovação, possamos incluir no orçamento do corrente exercício os recursos e destiná-los conforme seus objetivos. Respeitosamente, MARCOS ANDR É PIAIA Prefeito Municipal