PROJETO LEI MUNICIPAL Nº 0 22, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015 . Altera redação do Inciso I do Art. 1º da Lei Municipal nº 854, de 22 de maio de 2012, que CONCEDE ANISTIA DE MULTAS E REMISSÃO DE JUROS AOS CONTRIBUINTES EM DÉBITO COM À FAZENDA PÚBLICA MUNICI PAL, CUJAS IMPORTANCIAS ESTEJAM AJUIZADAS . Art. 1º - Fica alterada a redação do Inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 854, de 22 de maio de 2012, cuja redação original passa a ser a seguinte: Redação original: INCISO I: Pagamento em parcela única com anistia e remissão de 100% dos valores correspondentes a juros e multas, pagáveis nos 30 dias subseqüentes a audiência de conciliação na justiça. Nova redação: INCISO I: Pagamento em parcela única com anistia e remissão de 100% dos valores correspondentes a juros e multas, pagáveis a qualquer tempo, após a audiência de conciliação na justiça. Art. 2° - As demais disposições da lei permanecem inalteráveis. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS, AOS 08 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2015. ALEXANDRE ELIAS NICOLA PREFEITO MUNICIPAL PROJETO LEI MUNICIPAL Nº 022, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015 . Altera redação do Inciso I do Art. 1º da Lei Municipal nº 854, de 22 de maio de 2012, que CONCEDE ANISTIA DE MULTAS E REMISSÃO DE JUROS AOS CONTRIBUINTES EM DÉBITO COM À FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, CUJAS IMPORTANCIAS ESTEJAM AJUIZADAS. JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente e Senhores Vereadores: A Lei Complementar 101, de 04.05.2000 ? Lei de Responsabilidade Fiscal - foi editada para atender o disposto no artigo 163 da Constituição Federal/88, no sentido de regulamentar, entre outras questões, as finanças públicas. Nesse contexto, a cobrança da dívida ativa se dá de forma administrativa e judicial. Na fase administrativa, chamada ?amigável?, o contribuinte poderá pagar ou parcelar o débito com descontos instituídos por lei sobre o seu valor. Após a fase administrativa, se dá a execução forçada propriamente dita, chamada fase ?executiva? em que os débitos são propostos em execução fiscal e a cobrança passa a ser perante o judiciário, com a representação pela Assessoria Jurídica Municipal. No exercício de 2012, a Justiça Estadual da Comarca de Sarandi efetuou audiências de conciliação de ações que possuem como objeto a cobrança da divida ativa. A Lei 854, de 22-05 -12 oferece entre seus incentivos, o pagamento em parcela única com anistia de 100% de dos valores correspondentes a multas e juros, desde que, paga 30 dias apos a audiência de conciliação . Estamos através deste projeto de lei, propondo que o pagamento em parcela única possa ser efetuado a qualquer tempo. Não estamos criando um programa novo, apenas recompondo um direito daqueles que tiveram seus débitos ajuizados e que não foram alcançado s pelo prazo de vigência da lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 0 8 DE SETEMBRO DE 2015. ALEXANDRE ELIAS NICOLA PREFEITO MUNICIPAL