ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone: (54) 9 9963-5991 ? Cep: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 062 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.559, DE 27 DE AGOSTO DE 2026, QUE AUTORIZA NOVAS CESSÕES DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . O presente projeto foi apresentado para análise Legislativa e visa conforme artigos autorizar o Poder Executivo Municipal a ALTERAR o Art. 3º da Lei Municipal nº 1.559/2026. Conforme justificativa a proposição tem por objeto a correção de erro formal constante no art. 3º da Lei Municipal nº 1.559/2026, relativamente à identificação da empresa beneficiária da cessão de direito real de uso do espaço localizado no prédio destinado à Geração de Renda. Quanto a iniciativa, compete ao prefeito Municipal a iniciativa de projetos de interesse local. Além disso, a alteração proposta é meramente formal, abrangendo objeto já aprovado pela casa legislativa anteriormente. Quanto a técnica legislativa, foram constatadas inconsistências formais que devem ser corrigidas. Em face ao exposto, esta Assessoria Jurídica entende que o Projeto possui finalidade pública legítima e iniciativa formalmente adequada, não havendo óbice a sua regular tramitação. Razão pela qual o parecer é favorável estando apto a votação pelos nobres edis. Barra Funda, 14 de outubro de 2026. _______________________________________ Jaqueli da Silveira Assessora jurídica/OAB RS 86.539