ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0012, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ? ESCOLA - CIEE/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o CIEE ? Centro de Integração Empresa-Escola, visando proporcionar aos estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, competentes estágios e complementação educacional, que deverão respeitar os paramentos fixados pela Lei Federal 11.778 de 25 de setembro de 2008. Art. 2º O convênio autorizado pelo artigo anterior será para a contratação de até 30 (trinta) estagiários que desempenharão atividades atinentes a cada Secretaria Municipal onde for contratado, na medida das necessidades. Art. 3º A duração do convênio será até o dia 31 de dezembro de 2028, respeitados os limites da Lei Federal citada no art. 1°. Art. 4º O Município repassará ao CIEE/RS, o valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais ) para estagiários de 30 horas semanais, bem como taxa de administração ao CIEE/RS de 10% (dez por cento) sobre o valor pago pelos serviços dos estagiários. Parágrafo Único. Para os estagiários, cuja carga horaria semanal for inferior a 30 horas, o vencimento será proporcional às horas trabalhadas respeitadas a carga horaria máxima de 30 horas semanais. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária específica. Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 1228 de 29 de janeiro de 2021. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 21 JANEIRO DE 2025. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0012, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ? ESCOLA - CIEE/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e demais pares Legislativos, Apresentamos o presente projeto de Lei a fim de que mereça a análise e aprovação dos integrantes desta Colenda Casa Legislativa, que visa oportunizar à diversos jovens que estudam, a oportunidade de trabalhar, recebendo formação na profissão para a qual está se capacitando. De acordo com o artigo 1º da Lei nº 11.788/08, estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. Trata-se de uma importante ferramenta para a difusão do conhecimento, já que aproxima o cotidiano profissional à vivência acadêmica. Dessa forma, a administração municipal, ao longo dos 4 anos de mandatado, busca criar condições para a contratação de até 30 estagiários, não necessariamente se compromete a totalidade destas. Face ao exposto, estamos apresentando o presente Projeto de Lei, para que mereça os estudos dos Nobres Edis. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 21 DE JANEIRO DE 2025. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal