ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 021, DE 11 DE ABRIL DE 2022. AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDOR PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993. Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, 01 (um) OPERADOR DE MÁQUINAS , carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 2.329,20 para a carga horária máxima e com atribuições constantes na Lei Municipal nº 070, de 29 de novembro de 1993. Art. 2º O contrato fará jus às vantagens estabelecidas no art. 247 da Lei Municipal nº 42 de 29 de junho de 1993, e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais. Art. 3º A presente contratação terá vigência pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual prazo. Art. 4º A contratação será de natureza administrativa e obedecerá a classificação em Processo Seletivo. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 11 DE ABRIL DE 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 021, DE 11 DE ABRIL DE 2022. AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDOR PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Demais Vereadores: Estamos apresentando o presente projeto de lei, a fim de apreciação e aprovação, com o objetivo de obter autorização desta colenda casa legislativa para a contratação emergencial de servidor. A presente previsão de contratação busca suprir o término do contrato atual vigente, seguindo a classificação em Processo Seletivo. Por fim, em recebendo aprovação, tomaremos as demais providências relacionadas, a fim de dar continuidade aos serviços prestados à população. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 11 DE ABRIL DE 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal