Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone: (54) 3369-1233 ? Cep: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0 1 DE 11 DE AGOSTO DE 2025 APROVA AS CONTAS ANUAIS DO ADMINISTRADOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, SENHOR MARCOS ANDRÉ PIAIA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022. Art. 1º ? Ficam aprovadas as contas anuais do administrador do Executivo Municipal de Barra Funda, Senhor Marcos André Piaia, referente ao exercício de 2022, relativas ao Processo nº 000080-08.00/22-5, que conforme o Parecer nº 22619, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS), foram APROVADAS COM RESSALVA . Assim, com a decisão de aprovação, prevalece o Parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único: As contas são aprovadas em Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda, em de 13 de agosto de 2025, respeitando o quórum mínimo de 2/3, tendo o voto favorável dos Vereadores (as) Ana Clara Bravosi, Claudiano Rodrigues, Jonas Alves, Lauro Garozza, Mauricio Augusto de Marco, Paola Potrich, Regina Barufi, Silvio João Balista, Volnei de Oliveira, fazendo prevalecer o Parecer nº 22619, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS). Art. 2º ? Esta decisão será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul no prazo legal de até 30 (trinta) dias, conforme disposto na legislação vigente. Art. 3º ? Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 11 de agosto de 2025. Ver. Volnei de Oliveira Presidente do Legislativo Ver. Silvio João Balista Secretário do Legislativo Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone: (54) 3369-1233 ? Cep: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhoras e Senhores Vereadores: Nos termos da legislação vigente e em consonância com o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, apresentamos para apreciação o presente Projeto de Decreto Legislativo, que trata do julgamento das contas anuais do administrador do Executivo Municipal de Barra Funda, Senhor Marcos André Piaia, relativas ao exercício financeiro de 2022. As contas foram submetidas à análise técnica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS), o qual emitiu o Parecer favorável com ressalva parecer nº 22.619, no âmbito do Processo nº 000080-08.00/22-5, recomendando sua aprovação. Cumprindo o rito legal e regimental, a matéria foi analisada pela Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, a qual emitiu parecer favorável à aprovação das contas, acompanhando o entendimento do órgão de controle. Ressaltamos que o julgamento das contas pelo Poder Legislativo constitui atribuição indelegável desta Casa, sendo um dos mecanismos essenciais de fiscalização financeira e controle interno, em harmonia com os princípios da transparência, legalidade e responsabilidade na gestão pública. Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Decreto Legislativo à apreciação do Plenário, confiantes na sua aprovação. Gabinete da Presidência em 11 de agosto de 2025. Ver. Volnei de Oliveira Presidente do Legislativo Ver. Silvio João Balista Secretário do Legislativo