ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99655 8503 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 028 DE 22 DE MAIO DE 2026 INCLUI PROGRAMA NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITO S ESPECIAIS E APONTA RECURSOS Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais no orçamento: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO Ação ? 1224 ? Programa Avançar RS ? Pavimenta III ? FPE 2025/5008. Dotação: 0501 26 782 0123 1224 449051 00 00 00 00 1701 R$ 1.000.000,00 Dotação: 0501 26 782 0123 1224 449051 00 00 00 00 2500 R$ 1.269.866,75 Art. 2º Serve de recurso ao crédito especial mencionado no artigo anterior o repasse do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano ? SEDUR com o Programa Avançar RS - Pavimenta III, FPE 2025/5008 no valor de R$ 1.000.000,00, para a contrapartida será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior no recurso 1500, valor de R$ 1.269.866,75. Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 22 DE MAIO DE 2026. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99655 8503 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 028 DE 22 DE MAIO DE 2026 INCLUI PROGRAMA NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E APONTA RECURSOS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Demais pares Legislativos: O presente projeto de Lei que abre créditos especiais e aponta recursos, visa criar as condições orçamentárias para que a Prefeitura possa realizar as despesas provenientes do Programa Avançar RS - Pavimenta III. O recurso será utilizado para a pavimentação asfáltica na Estrada Santa Lúcia, destinada à melhoria da infraestrutura viária e da mobilidade, sendo fundamental para a ligação de quatro comunidades ao acesso regular e seguro aos serviços essenciais de educação, saúde e assistência social. Neste sentido, estamos apresentando o presente projeto de Lei, para que mereça os estudos e, em recebendo aprovação, possamos incluir no orçamento do corrente exercício os recursos e destiná-los conforme seu objetivo. Respeitosamente, ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal