ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 996558503 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 022 DE 17 DE ABRIL DE 2026. ALTERA A DENOMINAÇÃO, COEFICIENTE E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR DE COMPRAS, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 070/1993, QUE PASSA A SER DENOMINADO DIRETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica alterada a denominação do cargo em comissão de Diretor de Compras, constante no art. 21 da Lei Municipal nº 070/1993, que passa a denominar-se: DIRETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES Art. 2º Fica alterado o coeficiente do cargo de Diretor de Compras e Licitações, que passa de 4.0 para 5.0, mantido o nível de cargo em comissão (CC). Art. 3º Ficam mantidas as demais características do cargo, especialmente quanto ao número de vagas, forma de provimento e vinculação administrativa. Art. 4º As atribuições do cargo passam a ser para o cargo de Diretor de Compras e Licitações as constantes no Anexo I desta Lei, consolidando as atribuições anteriormente previstas e acrescendo as competências relativas aos setores Licitações. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 17 DE ABRIL DE 2026. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 996558503 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO CARGO CARGO: Diretor de Compras e Licitações PROVIMENTO: Cargo em Comissão ? CC COEFICIENTE: 5.0 VINCULAÇÃO: Secretaria Municipal de Administração ATRIBUIÇÕES DESCRIÇÃO SINTÉTICA: ? Dirigir, coordenar, planejar e supervisionar as atividades dos setores de compras e licitações do Município, promovendo a gestão integrada das contratações públicas. DESCRIÇÃO ANALÍTICA ? Organizar e supervisionar os processos de aquisição de bens e serviços; ? Controlar e acompanhar pedidos, compras e fornecimentos; ? Planejar as aquisições da Administração Municipal; ? Orientar servidores quanto às rotinas do setor de compras; ? Executar demais atividades correlatas. ? Dirigir, coordenar e planejar os setores de compras e licitações; ? Promover a centralização das contratações públicas do Município; ? Coordenar a elaboração de editais, termos de referência, estudos técnicos preliminares e demais documentos; ? Coordenar os procedimentos licitatórios em todas as modalidades previstas na legislação vigente; ? Acompanhar a execução dos contratos administrativos; ? Assessorar as Secretarias no planejamento anual de compras e contratações; ? Supervisionar a publicação de editais, avisos e resultados; ? Garantir a observância da Lei Federal nº 14.133/2021; ? Coordenar e orientar servidores envolvidos nos processos licitatórios; ? Elaborar relatórios gerenciais e propor melhorias na gestão; ? Atuar como agente integrador entre os setores administrativos; ? Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal. CONDIÇÕES DE TRABALHO ? Carga horária: 40 horas semanais ? Regime: dedicação às atividades administrativas REQUISITOS PARA PROVIMENTO ? Idade mínima: 18 anos ? Escolaridade mínima: Ensino médio completo ? Declaração de bens ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 996558503 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 022 DE 17 DE ABRIL DE 2026. ALTERA A DENOMINAÇÃO, COEFICIENTE E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR DE COMPRAS, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 070/1993, QUE PASSA A SER DENOMINADO DIRETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JUSTIFICATIVA Senhora Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): O presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar a estrutura administrativa municipal, promovendo a atualização do cargo de Diretor de Compras, previsto na Lei Municipal nº 070/1993, para abranger também as atribuições relativas às licitações públicas. A medida não cria novo cargo, mas moderniza e amplia suas competências, em consonância com a Lei Federal nº 14.133/2021, que aumentou significativamente a complexidade dos processos de contratação pública. A centralização e coordenação das atividades de compras e licitações: ? aumenta a eficiência administrativa; ? melhora o controle dos gastos públicos; ? fortalece a transparência; ? reduz riscos jurídicos. A alteração do coeficiente é compatível com o nível de responsabilidade do cargo, equiparando-o às funções estratégicas da Administração. Diante disso, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal