ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 012 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 INCLUI PROGRAMA NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E APONTA RECURSOS. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Ação ? 1202 ? Aquisição de Adubo para distribuição. Objetivo ? Aquisição de Adubo para distribuição. Dotação: 0801 20 606 0106 1202 339032 00 00 00 00 0001 R$ 59.823,17 Dotação: 0801 20 606 0106 1202 339032 00 00 00 00 1291 R$ 84.386,58 Art. 2º Servem de recursos aos créditos especiais mencionados no artigo anterior a redução das seguintes dotações orçamentárias: Dotação: 0801 20 606 0106 1194 339030 00 00 00 00 0001 R$ 10.000,00 Dotação: 0801 20 606 0106 1194 449051 00 00 00 00 0001 R$ 39.722,29 Dotação: 0801 20 606 0106 1201 339032 00 00 00 00 0001 R$ 10.100,88 Dotação: 0801 20 606 0106 1201 339032 00 00 00 00 1291 R$ 84.386,58 Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 012 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 INCLUI PROGRAMA NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E APONTA RECURSOS. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Demais pares Legislativos: O presente projeto de Lei que inclui programa no PPA, na LDO, abre créditos especiais e aponta recursos, visa criar as condições orçamentárias para que a Prefeitura possa realizar a aquisição de adubos para posterior distribuição. A dotação sobre este programa já foi autorizada conforme lei municipal 1291 de 17/01/2022. A realização de novo projeto de lei se deu necessária devido ao fato do projeto anterior estar em sua dotação com o número do projeto atividade indevido, por erro de digitação, e também pelo fato da necessidade do valor da contrapartida, após a realização do processo licitatório, ser maior do que o previsto. Neste sentido, estamos apresentando o presente projeto de Lei, para que mereça os estudos e, em recebendo aprovação, possamos incluir no orçamento do corrente exercício os recursos e destiná-los conforme seu objetivo. Respeitosamente, MARCOS ANDR É PIAIA Prefeito Municipal