Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone: (54) 9 9963-5991 ? Cep: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 04 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GAP - GRUPO DE APOIO A POLÍCIA DE SARANDI/RS. O presente projeto foi apresentado para análise Legislativa e visa conforme art.1 autorizar o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o GAP ? Grupo de Apoio a Polícia de Sarandi/RS. Para viabilizar o Convênio, o Município de Barra Funda repassará ao GAP a importância mensal correspondente a 01 (um) salário mínimo nacional. O projeto especifica, ainda, que as despesas correrão por conta da dotação orçamentária própria. Segundo justificativa apresentada ao projeto, o mesmo se justifica por auxiliar a manutenção dos serviços administrativos prestados pela Brigada Militar e pela Policia Civil, no Município de Barra Funda/RS. Bem como, objetiva proporcionar a população barrafundense um serviço de melhor qualidade na área da segurança pública. A Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014., estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. Em face ao exposto, o projeto é LEGAL e CONSTITUCIONAL, nos termos da LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014., razão pela qual O PARECER desta Assessoria Jurídica é FAVORÁVEL, estando apto a ser analisado pelo legislativo. Barra Funda, 07 de janeiro de 2025 _______________________________________ Jaqueli da Silveira Assessora jurídica/OAB RS 86.539