PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 052, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021. PROJETO DECLARA ÁREA URBANA O presente projeto foi apresentado para analise Legislativa e visa conforme art.1º Declarar área urbana parte de um terreno rural, situado de frente para a rua Nossa Senhora Aparecida, no município de Barra Funda/RS, dentro de um todo maior, com área de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados). Ao projeto, encontra-se anexo o Mapa de Localização da área. Conforme justificativa objetiva-se com a referida urbanização, adequar às condições da área para um rápido e fácil acesso a produtos, bens de consumo e serviços como: canalização de águas pluviais, abastecimento de água, rede de iluminação pública, meio-fio ou calçamento, escolas e posto de saúde, tendo em vista que a mesma localiza- se próximo ao Loteamento João Balista, descaracterizando-se a ruralidade da mesma. O projeto encontra-se de acordo com a técnica legislativa e não há óbice legal a sua aprovação, sendo a declaração por meio de Lei Municipal o instrumento legal e necessário para a alteração de área rural para Urbana. Em face ao exposto, o projeto é LEGAL e CONSTITUCIONAL, razão pela qual O PARECER desta Assessoria Jurídica é FAVORÁVEL, estando apto a ser analisado pelo legislativo. Barra Funda, 08 de novembro de 2021. _______________________________________ Jaqueli da Silveira Assessora jurídica/OAB RS 86.539