ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006 DE 11 DE JANEIRO DE 2022 ABRE CRÉDITO ESPECIA L E APONTA RECURSOS. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir o seguinte crédito especial: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Ação ? 2037 ? Manutenção da Secretaria Objetivo ? Auxílio financeiro para agricultores Dotação: 0801 20 606 0106 2037 339048 00 00 00 00 0001 R$ 30.000,00 Art. 2º Serve de recurso ao crédito especial mencionado no artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária: Dotação: 0801 20 606 0106 1078 449052 00 00 00 00 0001 R$ 30.000,00 Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 11 DE JANEIRO DE 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006 DE 11 DE JANEIRO DE 2022 ABRE CRÉDITO ESPECIAL E APONTA RECURSOS. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Demais pares Legislativos: O presente Projeto de Lei que abre crédito especial e aponta recursos, visa criar as condições orçamentárias para que a Prefeitura possa realizar o proposto pela Lei Municipal 1283 de 23/12/2021 que ?Isenta cobrança de horas de serviços de máquinas para a realização de silagem e dá outras providências?. A referida Lei teve como objetivo minimizar os prejuízos e incentivar a produção agropastoril, proporcionando a isenção da cobrança das horas máquinas necessárias para a realização de silagem aos agricultores. No entanto, para a execução do referido benefício, faz- se necessário a abertura de rubrica orçamentária no orçamento em curso. Neste sentido, estamos apresentando o presente projeto de Lei, para que mereça os estudos e, em recebendo aprovação, possamos destiná-los conforme seu objetivo. Respeitosamente, MARCOS ANDR É PIAIA Prefeito Municipal