Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone: (54) 3369-1233 ? Cep: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 02 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição nos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Barra Funda Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024 do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística nos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Barra Funda. § 1º - A reposição será no percentual de 3,64% (três virgula sessenta e quatro por cento) tendo em vista o índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024. § 2º - A reposição concedida será a partir de 01 de março de 2024, tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2024. § 3º - O Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 14.410,36 (quatorze mil quatrocentos e dez reais e trinta e seis centavos). § 4º - O Vice-Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 8.646,21 (oito mil seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e um centavos). Art. 3° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 VER. LAURO GARBOZZA PRESIDENTE DO LEGISLATIVO VERª. PAOLA PROTRICH SECRETÁRIA Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone: (54) 3369-1233 ? Cep: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 02 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O Poder Executivo Municipal, através do Projeto de Lei Municipal Nº 07, de 26 de fevereiro de 2024, propõe reposição salarial aos servidores municipais do Poder Executivo na faixa de 3,64%. Por esse motivo o Poder Legislativo também propõe a mesma reposição nos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, mantendo o disposto no Art. 5º da Lei Municipal 1204/2020, que estabelece que: ?O subsídio do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito serão revistos anualmente, na mesma data e sem distinção de índices da revisão geral anual dos servidores públicos municipais?. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 VER. LAURO GARBOZZA PRESIDENTE DO LEGISLATIVO VERª. PAOLA PROTRICH SECRETÁRIA