ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369-1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 007, DE 13 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE SOBRE A RE POSIÇÃO SALARIAL E CONCEDE AUMENTO REAL N OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS. Art. 1º Fica concedida a reposição salarial e o aumento real nos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, no percentual de 9,16% (nove vírgula dezesseis por cento), sendo que deste valor, 7,16% (sete vírgula dezesseis por cento) se refere a reposição salarial medida pela variação acumulada de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023 do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e 2% (dois por cento) se refere a concessão de aumento real. Parágrafo Único. A reposição salarial e o aumento real concedidos serão a partir de 1º de março de 2023, tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2023. Art. 2º A partir de 1° de março de 2023, o padrão referencial básico do Município (Padrão 1 ? Classe A) passa ao valor de R$ 847,52 (oitocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos). Art. 3° A partir de 1° de março de 2023, o padrão referencial básico do Município para o Magistério, Classe A, Nível I, 20 horas, passa ao valor de R$ 1.864,54 (mil oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). Art. 4° A partir de março de 2023, o padrão referencial básico do Município para o Magistério, Classe A, Nível I, 24 horas, passa ao valor de R$ 2.237,69 (dois mil, duzentos e trinta e sete reais e sessenta e nove centavos). Art. 5° As disposições da presente lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de março de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 13 DE MARÇO DE 2023. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369-1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 007, DE 13 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL E CONCEDE AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS. JUSTFICATIVA Senhora Presidente e demais vereadores: Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de conceder revisão anual e aumento real aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, atendendo as determinações contidas na Constituição Federal, que prevê em seu artigo 37, inciso X que ?a remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente poderão ser fixados ou alterados por Lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices?. O reajuste justifica-se pelo incontestável fato de que a inflação vem defasando os salários. Dessa forma, com a medida buscam-se amenizar as perdas salariais, além de valorizar, ainda mais, os servidores públicos. Importante ressaltar que no ano passado foi utilizado o IPCA como índice de correção, que melhor representou o índice de inflação. O IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia e Estatística (IBGE), indica a variação dos preços de alimentos e produtos no comércio para o consumidor final, medindo o custo de vida de famílias com rendimento mensal de até 40 salários mínimos e se configurando como o índice oficial da inflação no Brasil. Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que sem dúvidas, mereceria mais, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços, porém, a Administração Municipal deve levar a valorização profissional e a prestação de seus serviços, de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas. A revisão e o aumento concedido estão dentro das condições financeiras e planejados em nosso orçamento, auxiliará o servidor e não comprometerá o Município financeiramente, que continuará entregando serviços públicos de qualidade, com seu quadro funcional devidamente valorizado. Optar pela adoção do reajuste pelo IPCA e a concessão de dois por cento de aumento real é uma forma de viabilizar tal necessidade sem que esta ultrapasse o limite de gastos com pessoal, previsto na Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000. Em anexo ao presente, segue demonstrativo elaborado pelo setor de contabilidade, que explicita o cálculo da projeção do gasto com pessoal após a aplicação da reposição salarial e aumento real, no qual atinge o percentual de 45,13%. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369-1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 Há necessidade de convocação de sessão extraordinária com tramitação sob o REGIME DE URGÊNCIA, devido ao fato de que tal índice somente foi divulgado na data de 10 de março, e como a próxima sessão ordinária ocorrerá somente no dia 22 de março, poderia causar prejuízo na elaboração da folha de pagamento a tempo de efetuar o pagamento na data prevista conforme Lei Municipal nº 1339 de 11 de janeiro de 2023 que fixou o mês de março como data base das revisões dos vencimentos dos servidores públicos municipais. Além disso, há que se considerar, principalmente, que os servidores já estão cientes e possuem compromissos já assumidos, em relação a concessão da revisão. Sendo assim, estamos apresentando o presente projeto de Lei, para que mereça os estudos dos Nobres Vereadores e, em recebendo aprovação. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito