PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 01 DE 06 DE JANEIRO DE 2023 FIXA O MÊS DE MARÇO COMO DATA BASE PARA A REVISÃO SALARIAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA. Art. 1º Fica estabelecido como data base para as revisões salariais dos vencimentos dos Servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de Barra Funda o mês de março, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal. Parágrafo Único: Em março de 2023 a revisão de que trata esse artigo será feita considerando a variação acumulada da inflação de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023, e nos demais anos a variação dos últimos doze meses. Art. 2° As despesas decorrentes da presente lei decorrerão das rubricas orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 06 de janeiro de 2023. VERª. PAOLA POTRICH PRESIDENTE DO LEGISLATIVO VER. CASSIO OLAVO GNOATTO SECRETÁRIO PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 01 DE 06 DE JANEIRO DE 2023 FIXA O MÊS DE MA RÇO COMO DATA BASE PARA A REVISÃO SALARIAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA. . JUSTIFICATIVA O Poder Executivo Municipal, através de Projeto de Lei Municipal Nº 001, DE 06 DE JANEIRO DE 2023, propõe fixar o mês de março como data base para as reposições salariais dos servidores públicos do Município de Barra. Dessa forma para que haja conformidade entre o tratamento entre os servidores do poder executivo e do legislativo, bem como, para o melhor andamento dos serviços públicos pretende-se igualar o período de revisão geral anual. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 06 de janeiro de 2023. VERª. PAOLA POTRICH PRESIDENTE DO LEGISLATIVO VER. CASSIO OLAVO GNOATTO SECRETÁRIO