ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 996558503 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 014 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. AUTORIZA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO E DISCIPLINA O REPASSE DE RECURSOS À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL ? ACI, COM VISTAS À REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS DE APOIO AO COMERCIO LOCAL Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração para a consecução de finalidade de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Associação Comercial e Industrial ? ACI de Barra Funda, conforme previsão na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, visando o repasse de recurso no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a serem aplicados na organização de campanhas de apoio ao comercio local no município de Barra Funda no ano de 2025, a realizar-se de 17 de março a 31 de dezembro de 2025. § 1º O repasse de recurso de que trata o caput deste artigo, será concedido de forma parcelada. § 2º Após a realização do evento, a ACI terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para realizar a competente prestação de contas ao Município. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 0402 22 661 0113 2010 3350 43 00 00 00 00 1500. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2025. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 996558503 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 005 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023. AUTORIZA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO E DISCIPLINA O REPASSE DE RECURSOS À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL ? ACI, COM VISTAS À REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS DE APOIO AO COMERCIO LOCAL . JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): A realização de campanhas de apoio ao comercio local em 2025 é fundamental para o fortalecimento da economia local. Em tempos de desafios econômicos, como os enfrentados nos últimos anos, é essencial que a administração pública incentive o comércio local, que é a espinha dorsal da economia de muitas cidades como a nossa. O apoio financeiro permitirá que a Associação Comercial e Industrial de Barra Funda - ACI desenvolva campanhas eficazes que promovam os negócios locais, atraindo consumidores e estimulando o consumo dentro da própria comunidade. As campanhas denominadas Liquida Barra e Barra Funda é +, são duas campanhas com forte apoio ao comércio local, que pode ter um impacto direto na geração de empregos. Quando os consumidores optam por comprar em lojas e serviços da nossa cidade, eles ajudam a manter e criar postos de trabalho, o que é vital para a saúde econômica do nosso município. O repasse de recursos para a ACI pode ser utilizado para ações de marketing, eventos, promoções e principalmente em campanha direta que incentivem a população a valorizar o que é produzido e oferecido em Barra Funda, resultando em um ciclo positivo de desenvolvimento econômico. Outro ponto a ser considerado é a promoção da identidade e da cultura local. Campanhas como essas que destacam o comércio local não apenas incentivam as vendas, mas também fortalecem o senso de comunidade e pertencimento. Ao valorizar os produtos e serviços locais, o município contribui para a preservação da cultura e das tradições regionais, criando um ambiente mais atrativo tanto para moradores quanto para visitantes. Isso pode resultar em um aumento do turismo local, beneficiando ainda mais a economia. Por fim, o investimento em campanhas de apoio ao comércio local é uma estratégia que traz retorno a médio e longo prazo. O fortalecimento do comércio local gera uma arrecadação maior de impostos, que pode ser reinvestida em serviços públicos e infraestrutura. Portanto, o repasse para a Associação Comercial não é apenas um gasto, mas sim um investimento no futuro econômico e social do município, promovendo um ambiente mais próspero e sustentável para todos os cidadãos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 996558503 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS Além do mais, a Lei Federal nº 13.019/2014 trouxe a regulamentação no que diz respeito às parcerias entre os Órgãos Públicos e Entidades, cujas regras serão estabelecidas no Termo de Colaboração a ser celebrado entre o município e a ACI. Assim sendo, estamos apresentando o presente projeto, para que mereça os estudos dos Nobres Edis e, em recebendo aprovação, possamos cumprir as determinações preliminares à feira, previstas especialmente na Lei 13.014/2014. Após a realização das Campanhas de incentivo a compra no Comércio local, a entidade parceira realizará a competente prestação de contas, com cópia ao Legislativo Municipal. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal