ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 041, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021. AUTORIZA CONTRATAÇÃ O EMERGENCIAL DE SERVIDOR Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, 01 (um) FISIOTERAPEUTA, carga horária de até 30 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento de acordo ao estabelecido no Padrão 09 da Lei Municipal nº 070, de 29 de novembro de 1993 para a carga horária máxima e com atribuições do cargo constantes na mesma Lei. Art. 2º O contrato fará jus às vantagens estabelecidas no art. 247 da Lei Municipal nº 42 de 29 de junho de 1993, e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais. Art. 3º A presente contratação terá vigência pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual prazo. Art. 4º A contratação será de natureza administrativa e obedecerá a classificação em Processo Seletivo. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 02 DE SETEMBRO DE 2021. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 041, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDOR JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e, Demais Vereadores: Apresentamos o presente Projeto de Lei a fim de que mereça a análise e aprovação dos integrantes desta Colenda Casa Legislativa. É sabido por todos que o tratamento fisioterapêutico possui um papel importante para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes, por meio da prevenção e da reabilitação física. Ele atua na promoção da saúde, ajuda a diminuir as dores crônicas e agudas em todo o corpo, além de restaurar a integridade dos órgãos, sistemas ou funções. No atual cenário de pandemia, a procura pelos serviços de fisioterapia na UBS aumentou consideravelmente devido as consequências trazidas pela COVID-19. Dessa forma, para suprir a carência de pessoal nesta área faz-se necessário a contratação emergencial de servidor. A previsão da contratação busca suprir o término do contrato vigente, seguindo a classificação em Processo Seletivo já realizado. Solicita-se urgência na deliberação deste Projeto de Lei devido à extrema importância e necessidade apresentada, sendo que o contrato atual com a fisioterapeuta possui vigência apenas até dia 08 do presente mês, e a não deliberação do presente, ocasionará em prejuízos para os munícipes, devido a falta de profissional e atendimento. Por fim, estamos apresentando o presente Projeto de Lei, para que mereça os estudos dos Nobres Edis e, em recebendo aprovação, possamos tomar as demais providências relacionadas, com vistas a dar prosseguimento a boa qualidade dos serviços prestados para nossa comunidade. . GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 02 DE SETEMBRO DE 2021. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal