ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 013, DE 09 DE MARÇO DE 2026. ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.153, DE 15 DE AGOSTO DE 2019, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº 1.153, de 15 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O auxílio alimentação será concedido mensalmente aos Servidores Públicos Municipais efetivos e temporários, Secretários Municipais, Cargos em Comissão, Conselheiros Tutelares e Empregados Públicos da ativa, sob a forma prevista no artigo anterior, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), e a participação dos servidores, mediante desconto em folha devidamente autorizado, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do auxílio. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 09 DE MARÇO DE 2026. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 013, DE 09 DE MARÇO DE 2026 ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.153, DE 15 DE AGOSTO DE 2019, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e demais pares Legislativos, Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que tem por finalidade alterar o Art. 2º da Lei Municipal nº 1.153, de 15 de agosto de 2019, a qual dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores do Município de Barra Funda/RS. A alteração proposta visa atualizar o valor do auxílio alimentação, atualmente fixado em R$ 300,00 (trezentos reais), passando para R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais, representando um reajuste de R$ 50,00, equivalente a aproximadamente 16,67%. O auxílio alimentação possui natureza indenizatória e constitui importante instrumento de valorização dos servidores públicos municipais, contribuindo para amenizar os custos relacionados à alimentação diária. A atualização do valor busca acompanhar, ainda que parcialmente, o aumento do custo de vida e dos gêneros alimentícios, garantindo melhores condições aos servidores no desempenho de suas atividades. Destaca-se que o benefício não possui natureza salarial, não sendo incorporado à remuneração dos servidores nem utilizado como base de cálculo para quaisquer outras vantagens funcionais, conforme já estabelecido na legislação vigente. Ressalta-se ainda que as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento municipal. Diante do exposto, considerando a importância da medida para a valorização dos servidores públicos municipais, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 09 DE MARÇO DE 2026. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal