ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS LEI MUNICIPAL Nº 1091, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte, L E I CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2018, compreendendo: I ? o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta ee IInnddiirreettaa,, iinncclluussiivvee FFuunnddaaççõõeess iinnssttiittuuííddaass ee mmaannttiiddaass ppeelloo PPooddeerr PPúúbblliiccoo;; II ? o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta ee IInnddiirreettaa aa eellee vviinnccuullaaddooss,, bbeemm ccoommoo FFuunnddaaççõõeess iinnssttiittuuííddaass ee mmaannttiiddaass ppeelloo PPooddeerr PPúúbblliiccoo;; CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 19.950.000,00 (dezenove milhões, novecentos e cinquenta mil reais). Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1 ? RECEITAS CORRENTES 21.190.000,00 Receita Tributária 1.000.000,00 Receita de Contribuições 670.000,00 Receita Patrimonial 2.660.000,00 Receita de Serviços 250.000,00 Transferências Correntes 16.450.000,00 Outras Receitas Correntes 160.000,00 2 ? RECEITAS DE CAPITAL 200.000,00 Alienação de Bens 100.000,00 Amortização de Empréstimos 70.000,00 Transferências de Capital 23.000,00 Outras Receitas de Capital 7.000,00 7 ? RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 1.100.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS Contribuição Patronal Servidores Ativos 550.000,00 Contribuição P/Amortização do Déficit Atuarial 550.000,00 9 ? DEDUÇÕES DA RECEITA -2.540.000,00 Dedução para Formação do FUNDEB -2.540.000,00 Dedução de Outras Receitas Correntes 0.00 TOTAL 19.950.000,00 Seção II Da Fixação da Despesa Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 19.950.000,00 (dezenove milhões, novecentos e cinquenta mil reais). Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento: GRUPO DE DESPESA TOTAL 3. DESPESAS CORRENTES 16.380.000,00 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais 10.810.000,00 3.2 - Juros e Encargos da Dívida 10.000,00 3.3 - Outras Despesas Correntes 5.560.000,00 4. DESPESAS DE CAPITAL 420.000,00 4.4 ? Investimentos 390.000,00 4.6 - Amortizações da Dívida 30.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.150.000,00 TOTAL 19.950.000,00 Art. 6º Integram esta Lei, nos termos da Lei Municipal que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2018, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 7º Ficam autorizados: I ? Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de vinte por cento da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de suas dotações; b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; c) excesso de arrecadação. . II ? Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara ou decreto realizado pelo Poder Executivo, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de vinte por cento de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de suas dotações. Art. 8º Os limites autorizados no artigo 7º não serão onerados quando o crédito suplementar se destinar a atender: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS I ? insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 ? Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II ? pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; III ? despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. CAPÍTULO III Disposições Gerais e Finais Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 27 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018. Art.10 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 11 Obedecidas às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Art. 12 O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 13 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nos incisos I e III do art. 2º da Lei Municipal que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018, em conformidade com o disposto no § 1º do mesmo artigo. Parágrafo único. Para efeito para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9 o , § 4 o , da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário apurado serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra Funda, em 15 de dezembro de 2017. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DATA SUPRA